LEI Nº 4.945, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

Inclui a Caminhada Ecológica “OS PASSOS DO SAGUI” no calendário oficial de eventos do Município de Vila Velha.                                                           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Vila Velha a Caminhada Ecológica “OS PASSOS DO SAGUI”, realizada anualmente no primeiro domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º O evento de que trata a presente Lei é promovido pela Associação de Moradores de Vila Velha – Centro, e sua realização está condicionada a:

 

I – autorização prévia da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, consultadas, no que couber, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, de Transportes e Trânsito, de Saúde e de Meio Ambiente;

 

IIobservação do Código Municipal de Posturas e da legislação ambiental do Município e demais legislações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 08 de junho de 2010.

 

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.