Declara de utilidade
pública o “INSTITUTO SEM FRONTEIRAS DE AJUDA HUMANITÁRIA - PAH”, com sede neste
Município.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, por
intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “INSTITUTO SEM FRONTEIRAS DE AJUDA
HUMANITÁRIA - PAH”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede à Rua Liberalino Lima, nº 243, no bairro Jaburuna, neste
Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 02 de junho de 2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.