LEI Nº 4.943,  DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

Declara de utilidade pública o “INSTITUTO SEM FRONTEIRAS DE AJUDA HUMANITÁRIA - PAH”, com sede neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. É declarado de utilidade pública o “INSTITUTO SEM FRONTEIRAS DE AJUDA HUMANITÁRIA - PAH”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Rua Liberalino Lima, nº 243, no bairro Jaburuna, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 02 de junho de 2010.

 

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.