LEI Nº 3. 805 DE 04 DE JUNHO DE 2001.

Suprime e altera dispositivos da Lei nº 3.279/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam suprimidos da Lei nº 3.279/97 os seguintes dispositivos:

I - as alíneas "b" do inciso I e "b" do inciso II, do artigo 200;

II - as alínea "e" do inciso I e "d" do inciso II, do artigo 213;

III - o artigo 222 e seus parágrafos;

IV - o artigo 223;

V - o artigo 224;

VI - o artigo 226 e seus parágrafos;

VII - o artigo 236.

Art. 2º - A alínea "b" do inciso II do artigo 213, da Lei nº 3.279/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ...

a) ...

b) o menor sob tutela, até 21 (vinte e um) anos de idade."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário Vila Velha, 04 de junho de 2001.

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal