LEI Nº 3. 805 DE 04 DE JUNHO DE 2001.
Suprime e altera dispositivos da Lei
nº 3.279/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suprimidos da Lei nº 3.279/97
os seguintes dispositivos:
I - as alíneas
"b" do inciso I e "b" do
inciso II, do artigo 200;
II - as alínea "e" do inciso I e "d" do inciso II, do artigo 213;
III - o artigo 222 e seus parágrafos;
IV - o artigo 223;
V - o artigo
224;
VI - o artigo 226 e seus parágrafos;
VII - o artigo 236.
Art. 2º - A alínea
"b" do inciso II do artigo 213, da Lei nº 3.279/97, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - ...
a) ...
b) o menor sob tutela, até 21 (vinte e um) anos de
idade."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal