EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei 0rgânica do Município de Vila Velha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

considerando ter avocado, nos termos do artigo 45 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para a sua deliteração a promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha de n 008, faça a recusa dos primeiros e segundos secretários de praticarem o referido ato, conforme determina o parágrafo 2, do artigo 33, da Lei Orgânica,

considerando que a promulgação pelo Plenário foi aprovada na Sessão Ordinária de hoje, dia 14 de dezembro de l993, na forma prevista na Lei Orgânica (artigo 45, § único);

RESOLVE promulgar a seguinte Emenda nº. 008 à Lei Orgânica do Município de Vila Velha:

Art. 1 — O § 2, do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º — A Emenda será promulgada pelo Presidente da Câmara na sessão seguinte àquela em que se der a aprovação, com o respectivo número de ordem.”

Art. 2 — Os artigos 24 e seus parágrafos, 26 e seus incisos, alíneas e parágrafo único, 27 e seus incisos, 28 e 29, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 24 As reuniões da Câmara serão dirigidas por uma Mesa Diretora, eleita em votação secreta, por chapa, a cada dois anos, por maioria de votos.

§ 1º - A mesa será eleita na sessão de posse, presidida pelo Vereador mais votado dentre seus pares.

§ 2º - A Mesa será composta de três Vereadores, sendo um deles o Presidente e os demais 1º e 2º Secretários, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

§ 3º - Juntamente com os Membros da mesa serão eleitos o Vice—Presidente a o 3º Secretário.

Art. 26 Compete à Ilesa Diretora dentre outras atribuições consignadas no Regimento Interno, a direção dos trabalhos legislativos da Câmara, especialmente:

I — propor privativamente à Câmara, projetos de Resolução dispondo sobre:

a) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente e Secretários;

b) criação, alteração e extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observadas as determinações legais;

II — propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre

a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para afastar—se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

c) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice—Prefeito;

d) julgamento das contas do Prefeito;

e) criação de Comissões Especiais e de Inquérito, na forma prevista no Regimento Interno;

III — propor ação de inconstitucionalidade.

Parágrafo único - O Presidente da Câmara, com o apoio expresso da maioria absoluta dos membros da Câmara, poderá praticar isoladamente os atos previstos neste artigo, exceto o disposto no inciso III.

Art. 27 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno, compete:

I — representar a Câmara em juízo ou fora dele.

II — dirigir as reuniões da Câmara, disciplinando os seus trabalhos legislativos com os demais membros da Mesa;

III — interpretar e Fazer cumprir o Regimento Interno,cabendo a qualquer Vereador recurso para o Plenário;

IV — dirigir administrativamente todos os serviços da Câmara Municipal, na qualidade de responsável pela ordenação das despesas perante as Comissões Permanentes e ao Tribunal de Contas;

V — Fazer publicar os atos oficiais;

VI — nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, aposentar e punir servidores da Câmara, na forma da Lei;

VII — expedir normas ou medidas administrativas;

IX — conceder licença aos Vereadores nos casos previstos no artigo 18, incisos II, III e IV;

X — declarar a perda de mandato de Vereadores, Prefeito e Vice—Prefeito, nos casos e após as formalidades previstas em Lei;

X — propor projetes de resolução para abertura de créditos suplementares ou especiais com recursos indicados pelo Executivo ou através de anulação total ou parcial de dotações da Câmara;

XI — elaborar ou expedir mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como altera-las, quando necessário, através de anulação total ou parcial de suas dotações;

XII — enviar ao Tribunal de Contas, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

XIII — requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

XIV — apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

XV — devolver Tesouraria da Prefeitura o saldo de Caixa, existente na Câmara, ao final do exercício;

XVI — manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária a esse afim.”

Art.28 — Compete ao Primeiro e Segundo Secretários auxiliar o Presidente da Câmara na coordenação e execução dos trabalhos legislativos das sessões da Câmara, na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 29 — As atribuições do Vice—Presidente e do 3º Secretário serão definidas no Regimento Interno da Câmara.”

Art. 32 — Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 14 de dezembro de 1993.

 

HÉRCULES SILVEIRA

Presidente

 

ÁLVARO NOGUEIRA CAMPOS

 

ANA RITA ESGÁRIO

 

ANTONIO LORENZUTTI

 

ANTONIO MARCOS DE FREITAS

 

ASTINO CÂNDIDO DIAS

 

DIOGO LUCAS FILADELFO

 

DIOLEZINA DOS SANTOS JUSTO

 

DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER

 

EDMAR DE AZEVEDO NUNES

 

FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA

 

IRAKE ALVES TRISTÃO

 

IVAN CARLINI

 

JOEL SANTOS RIBEIRO

 

JONISMAR SANTOS OLIVEIRA

 

JORGE LUIZ CARRETA

 

JOSÉ RIOS DE QUEIROZ

 

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

 

REGINALDO DE ALMEIDA

 

VALTERLI RIBEIRO

 

WILSON WANDERLEI SOARES ROSEMBERG

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.