EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 08, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dá nova redação a dispositivos da Lei
0rgânica do Município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
considerando ter avocado, nos
termos do artigo 45 e seu parágrafo único da Lei
Orgânica do Município, para a sua deliteração a promulgação da Emenda à Lei
Orgânica do Município de Vila Velha de n 008, faça a recusa dos primeiros e
segundos secretários de praticarem o referido ato, conforme determina o
parágrafo 2, do artigo 33, da Lei Orgânica,
considerando que a promulgação
pelo Plenário foi aprovada na Sessão Ordinária de hoje, dia 14 de dezembro de
l993, na forma prevista na Lei Orgânica (artigo 45, § único);
RESOLVE promulgar a seguinte Emenda nº. 008 à Lei Orgânica
do Município de Vila Velha:
Art. 1 — O § 2, do artigo 33, da Lei Orgânica do Município
de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º — A Emenda será promulgada pelo Presidente da
Câmara na sessão seguinte àquela em que se der a aprovação, com o respectivo
número de ordem.”
Art. 2 — Os artigos 24 e seus parágrafos, 26 e seus incisos, alíneas e parágrafo único, 27 e seus incisos, 28
e 29, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 24 As reuniões da Câmara serão dirigidas por
uma Mesa Diretora, eleita em votação secreta, por chapa, a cada dois anos, por
maioria de votos.
§ 1º - A mesa será eleita na sessão de posse, presidida pelo Vereador
mais votado dentre seus pares.
§ 2º - A Mesa será composta de três Vereadores, sendo um deles o
Presidente e os demais 1º e 2º Secretários, proibida a reeleição para o mesmo
cargo.
§ 3º - Juntamente com os Membros da mesa serão eleitos o Vice—Presidente
a o 3º Secretário.
Art. 26 Compete à Ilesa Diretora dentre outras
atribuições consignadas no Regimento Interno, a direção dos trabalhos
legislativos da Câmara, especialmente:
I — propor privativamente à Câmara, projetos de Resolução dispondo sobre:
a) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores e verba de
representação do Presidente e Secretários;
b) criação, alteração e extinção de cargos dos serviços da Câmara e
fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observadas as determinações
legais;
II — propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre
a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para afastar—se do Município por mais de 15
(quinze) dias;
c) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice—Prefeito;
d) julgamento das contas do Prefeito;
e) criação de Comissões Especiais e de Inquérito, na forma prevista no
Regimento Interno;
III — propor ação de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara, com o apoio
expresso da maioria absoluta dos membros da Câmara, poderá praticar
isoladamente os atos previstos neste artigo, exceto o disposto no inciso III.
“Art. 27 - Ao Presidente da Câmara,
dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno, compete:
I — representar a Câmara em juízo ou fora dele.
II — dirigir as reuniões da Câmara, disciplinando os seus trabalhos
legislativos com os demais membros da Mesa;
III — interpretar e Fazer cumprir o Regimento Interno,cabendo a qualquer
Vereador recurso para o Plenário;
IV — dirigir administrativamente todos os serviços da Câmara Municipal,
na qualidade de responsável pela ordenação das despesas perante as Comissões
Permanentes e ao Tribunal de Contas;
V — Fazer publicar os atos oficiais;
VI — nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças,
colocar em disponibilidade, exonerar, aposentar e punir servidores da Câmara,
na forma da Lei;
VII — expedir normas ou medidas administrativas;
IX — conceder licença aos Vereadores nos casos previstos no artigo 18,
incisos II, III e IV;
X — declarar a perda de mandato de Vereadores, Prefeito e Vice—Prefeito,
nos casos e após as formalidades previstas em Lei;
X — propor projetes de resolução para abertura de créditos suplementares
ou especiais com recursos indicados pelo Executivo ou através de anulação total
ou parcial de dotações da Câmara;
XI — elaborar ou expedir mediante Ato, a discriminação analítica das
dotações orçamentárias da Câmara, bem como altera-las, quando necessário,
através de anulação total ou parcial de suas dotações;
XII — enviar ao Tribunal de Contas, até o primeiro dia de março, as
contas do exercício anterior;
XIII — requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara e aplicar
as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
XIV — apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete
relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
XV — devolver Tesouraria da Prefeitura o saldo de Caixa, existente na
Câmara, ao final do exercício;
XVI — manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial
necessária a esse afim.”
Art.28 —
Compete ao Primeiro e Segundo Secretários auxiliar o Presidente da Câmara na
coordenação e execução dos trabalhos legislativos das sessões da Câmara, na
forma prevista no Regimento Interno.
“Art. 29 — As atribuições do Vice—Presidente e do 3º Secretário
serão definidas no Regimento Interno da Câmara.”
Art. 32 — Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 14 de dezembro de
1993.
HÉRCULES SILVEIRA
Presidente
ÁLVARO NOGUEIRA CAMPOS
ANA RITA ESGÁRIO
ANTONIO LORENZUTTI
ANTONIO MARCOS DE FREITAS
ASTINO CÂNDIDO DIAS
DIOGO LUCAS FILADELFO
DIOLEZINA DOS SANTOS JUSTO
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
EDMAR DE AZEVEDO NUNES
FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA
TEIXEIRA
IRAKE ALVES TRISTÃO
IVAN CARLINI
JOEL SANTOS RIBEIRO
JONISMAR SANTOS OLIVEIRA
JORGE LUIZ CARRETA
JOSÉ RIOS DE QUEIROZ
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
REGINALDO DE ALMEIDA
VALTERLI RIBEIRO
WILSON WANDERLEI SOARES ROSEMBERG
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.