EMENDA Nº 044, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária”.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, 13 de outubro de 2011.

 

IVAN CARLINI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.