EMENDA Nº 044, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei
Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 34, parágrafo único,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - organização administrativa do Poder
Executivo e matéria orçamentária”.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 13 de outubro de 2011.
IVAN CARLINI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.