EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
Altera a redação dos incisos XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei
Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Art. 1º Fica acrescentado
ao artigo 74 da Lei Orgânica do Município de
Vila Velha, o seguinte parágrafo único:
Art. 74
1
II
III
IV
V
VI
Parágrafo Único — O processo de que
trata este artigo será instruído de consulta popular aos diferentes segmentos
organizados da sociedade local, que integram o Conselho Comunitário de Vila
Velha, ouvidos os seus representados em assembléias gerais que opinarão sobre o
mérito do mesmo.
Art. 2º — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha—ES, 29 de novembro de
1.990.
JONIMAR SANTOS OLIVEIRA
Presidente
ASTINO CÂNDIDO DIAS
VICE-PRESIDENTE
JOEL SANTOS RIBEIRO (EM LICENÇA)
1º SECRETÁRIO
SEBASTIÃO COVRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
3º SECRETÁRIO
RETON VIEIRA DOS SANTOS
ANTONIO MARCOS DE FREITAS
ARNALDO BORGO
ARILDO PEREIRA DOS SANTOS
CARLOS MALTA DE CARVALHO
CELSO JOSÉ DE VASCONCELOS
ERNESTO JOÃO RAUTA
FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA
TEIXEIRA
HELCIO ANDRADE MENDES
JOSÉ BENTO CARRETA
JOSÉ RIOS QUEIROZ
JORGE MANTA MALAQUIA
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES
MARIA CLARA DA SILVA
MAX FREITAS MAURO FILHO
SIRLENI JUFFO CARVALHO
DEBSON JORGE AFONSO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.