EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Altera a redação dos incisos XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, o seguinte parágrafo único:

Art. 74

1

II

III

IV

V

VI

Parágrafo Único — O processo de que trata este artigo será instruído de consulta popular aos diferentes segmentos organizados da sociedade local, que integram o Conselho Comunitário de Vila Velha, ouvidos os seus representados em assembléias gerais que opinarão sobre o mérito do mesmo.

Art. 2º — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Velha—ES, 29 de novembro de 1.990.

 

JONIMAR SANTOS OLIVEIRA

Presidente

 

ASTINO CÂNDIDO DIAS

VICE-PRESIDENTE

 

JOEL SANTOS RIBEIRO (EM LICENÇA)

1º SECRETÁRIO

 

SEBASTIÃO COVRE DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER

3º SECRETÁRIO

 

RETON VIEIRA DOS SANTOS

 

ANTONIO MARCOS DE FREITAS

 

ARNALDO BORGO

 

ARILDO PEREIRA DOS SANTOS

 

CARLOS MALTA DE CARVALHO

 

CELSO JOSÉ DE VASCONCELOS

 

ERNESTO JOÃO RAUTA

 

FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA

 

HELCIO ANDRADE MENDES

 

JOSÉ BENTO CARRETA

 

JOSÉ RIOS QUEIROZ

 

JORGE MANTA MALAQUIA

 

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES

 

MARIA CLARA DA SILVA

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

 

SIRLENI JUFFO CARVALHO

 

DEBSON JORGE AFONSO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.