EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 21, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Altera a redação dos incisos XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei
Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos
XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do
Município de Vila Velha passam a vigorar com a seguinte redação:
"XII - enviar ao Tribunal de Contas,
até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior."
"XV - o saldo de Caixa
existente na Câmara ao final do exercício financeiro permanecerá em seu poder,
podendo, a critério do Presidente, ser devolvido no todo ou em parte à
Tesouraria da Prefeitura."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vila Velha, 23 de março de 2004.
JONIMAR SANTOS OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.