EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

Altera a redação dos incisos XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Os incisos XII e XV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XII - enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior."

 

"XV - o saldo de Caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro permanecerá em seu poder, podendo, a critério do Presidente, ser devolvido no todo ou em parte à Tesouraria da Prefeitura."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 23 de março de 2004.

 

JONIMAR SANTOS OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.