EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

 

Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene preparatória para eleger a Mesa Diretora em cada Legislativa para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subseqüentes, obedecidos os seguintes critérios.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 13 de agosto de 1997.

 

CELSO VASCONCELOS

Presidente

 

ANTONIO LORENZUTTI

1º Secretário

 

JOÃO ARTEM

2º Secretário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.