EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 11, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei
Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo
4º do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 4º A Câmara Municipal reunir-se-á
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vila Velha, 13 de agosto de 1997.
CELSO VASCONCELOS
Presidente
ANTONIO LORENZUTTI
1º Secretário
JOÃO ARTEM
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.