LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

 

Altera a redação do art. 45, da Lei Complementar nº 007/2004, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 45, da Lei Complementar nº 007, de 14 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 014, de 28 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45. O Diretor Presidente do IPASVVE será nomeado por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR).

 

Art. 2º - Fica modificado o padrão de vencimento do Diretor Presidente do IPASVVE constate no Anexo II mencionado pelo art. 52, da Lei Complementar nº 007/2004, passando a vigorar o padrão de vencimento de Agente Político, símbolo AP.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vila Velha/ES, 19 de janeiro de 2009.

 

 

 

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA

Prefeito Municipal