LEI
COMPLEMENTAR Nº 016 DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a redação do
art. 45, da Lei Complementar nº 007/2004, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 45, da Lei Complementar nº 007, de 14 de
dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 014, de 28 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. O Diretor
Presidente do IPASVVE será nomeado por Ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.” (NR).
Art. 2º - Fica
modificado o padrão de vencimento do Diretor Presidente do IPASVVE constate no
Anexo II mencionado pelo art. 52, da Lei Complementar
nº 007/2004, passando a vigorar o padrão de vencimento de Agente Político,
símbolo AP.
Art. 3º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 19 de janeiro de
2009.
NEUCIMAR FERREIRA
FRAGA
Prefeito Municipal