LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 006, de 2002 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, através dos seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 117, da Lei Complementar n° 006, de 03 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 117. Será concedida licença á servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”

 

Art. 2º O inciso I, do § 5º, do art. 117, da Lei Complementar n° 006, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“I - no caso de adoção ou guarda provisória de criança até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias.”

 

Art. 3º Fica suprimido o art. 118, da Lei Complementar n° 006, de 2002.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.

 

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Velha/ES, 19 de maio de 2006.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário do Poder Legislativo de 24/08/06 - pág 31