LEI COMPLEMENTAR Nº
11 DE 19 DE MAIO DE 2006
Altera dispositivos da Lei Complementar n°
006, de 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, através dos seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 117, da Lei Complementar n° 006, de 03 de setembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117.
Será concedida licença á servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º O inciso
I, do § 5º, do art. 117, da Lei Complementar n° 006, de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - no caso de adoção ou guarda
provisória de criança até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de
180 (cento e oitenta) dias.”
Art. 3º Fica suprimido o art. 118, da Lei Complementar n° 006, de 2002.
Art. 4° As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 5° Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 19 de maio de 2006.
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o publicado no Diário do Poder Legislativo de 24/08/06 - pág 31