LEI MUNICIPAL Nº 2.389,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta
e oito mil reais).
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 468.000,00
(quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º estão substanciados no
Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –
TCEES e no item 7 da tabela 02 do Anexo I da Resolução 174/2002 de 03 de
janeiro de 2002 do TCEES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 09 de setembro de
2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
