LEI MUNICIPAL Nº 2.389, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º estão substanciados no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e no item 7 da tabela 02 do Anexo I da Resolução 174/2002 de 03 de janeiro de 2002 do TCEES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de setembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.