LEI MUNICIPAL Nº.
2.293/2010, DE 16 DE JULHO 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional suplementar no valor de R$ 2.564.700,00 (dois milhões quinhentos e
sessenta e quatro mil e setecentos reais).
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 2.564.700,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e
setecentos reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no
Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias,
indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana


