LEI MUNICIPAL Nº. 2.293/2010, DE 16 DE JULHO 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 2.564.700,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais).

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.564.700,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana