LEI Nº 898/2010, 22 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE
COMODATO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE CLETO CALIMAN – FUNPAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Comodato com a Fundação Educacional Padre Cleto Caliman –
FUNPAC, objetivando a cessão à Comodatária do espaço físico, que compreende os
dois pavimentos da Escola de Primeiro Grau “Atílio Pizzol”, localizada à
BR-262, no Distrito de São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante-ES, conforme
minuta do contrato que segue em anexo.
Art. 2º- A cessão em comodato fica
restrita ao uso pela Comodatária do imóvel cedido, somente no período noturno,
a partir das 18 horas.
Art. 3º- Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante-ES, 22 de julho de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.