LEI
Nº. 894/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de
Venda Nova do Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2011.
Art. 2º - A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento
fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A lei orçamentária anual conterá a discrição da receita,
da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2010.
§ 1º - A lei orçamentária:
I - Poderá corrigir os
valores segundo a variação ocorrida no período compreendido entre os meses de
julho a dezembro de 2010, explicitando os critérios a serem adotados;
II - estimará os valores
da receita e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação da
receita do ano anterior; de novembro de 2009 à novembro de 2010, e a estima de
aumento da receita de 2011.
§ 2º - O orçamento poderá ser corrigido trimestralmente
pela inflação do período.
Art. 5º - O valor a ser destinado à Reserva de
Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente
líquida.
Parágrafo único – Os recursos da Reserva de contingência
destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de
dezembro de 2011, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornem insuficientes.
Art. 6º - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual
deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus
incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º - As diretrizes orçamentárias para o Exercício de
2011 compreenderão:
I- metas e prioridades
da administração pública municipal;
II- orientação para a
elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III- proposta de
alterações na legislação tributária;
IV- aumento de
remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de
carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título;
V – criação de novas
Secretarias.
Art. 8º - Constituem metas e prioridades da Administração
Pública Municipal:
GABINETE DO PREFEITO:
a - assessorar e
garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao
funcionamento do Gabinete do Prefeito;
b - atuar em parceira
com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes
da União e Estados;
c - democratização da
gestão pública;
d - aquisição de
equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e - articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e
internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas
e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no
território do Município;
f - provisão de recursos
financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;
g - promover a
participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social
a partir da transparência das ações da Administração Municipal;
h - aquisição de
programas e contratação de consultorias de sistema de gestão.
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a - implementação do
controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e
protocolo;
b - seleção, treinamento
e capacitação de pessoal;
c - reformas que forem
necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d - continuidade das obras
de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e - realização de
concurso público se necessário;
f - aumento e ou
reposição salarial;
g - recursos para
pagamento de amortização de dívidas;
h - aquisição de
programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;
i - reposição e ou
aumento salarial dos funcionários públicos municipais.
III- SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a - modernização da
máquina administrativa e fazendária do Município;
b - atualização dos
cadastros mobiliários e imobiliários;
c - atualização da
legislação tributária com as devidas regulamentações;
d - estudos relativos a
projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e - dinamização do setor
de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f - aquisição de
equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação,
fiscalização e geração de impostos;
g - manutenção e
estruturação do Fundo Municipal de Habitação.
IV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a - aquisição de terreno
e construção da sede da SEMEC;
b - aquisição de terreno
para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de
atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);
c - informatização da
Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e
números da rede municipal de educação;
d - complementação
alimentar para a classe estudantil;
e - construção,
ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches,
jardins de infância e escolas
municipais;
f - melhoria do
transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g - projeto de inclusão
(apoio a estudantes portadores de deficiências);
h - capacitação de
professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i - aquisição de livros
para estudantes do 3º Grau, enriquecendo o acervo da biblioteca Municipal;
j - biblioteca nas
escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as
bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;
k - equipamentos para os
serviços educacionais;
l - intercâmbio Cultural
entre, Municípios, Estados e Países;
m - apoio a Cultura,
instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais
e outras atividades afins;
n - obras e equipamentos
para repetidoras de TV no Município;
o - construção,
restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação
e manutenção de museu Municipal;
p - espaço para
exposição de peças antigas expostas na casa da cultura;
q - implementação de
ações para o ensino de 2ª grau;
r - aquisição de livros,
móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
s - criação de espaço
cultural (salas para oficinas, etc.) dentro do Centro de Eventos Padre Cleto
Caliman;
t - construção do Teatro
Municipal e implementação de atividades culturais;
u - equipamentos e
uniformes para a Banda Marcial (comissão de frente e baliza);
v - criação e
estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e
cultura;
w - construção e reforma
de quadras poliesportivas;
x - aquisição de terreno
para construção do Pólo UAB com salas para fazer a capacitação dos funcionários
da Secretária de Educação e da Prefeitura;
y - construção e reforma
de creches;
z- aquisição de
programas e contratação de consultoria do sistema educacional.
V - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE:
Capacitação de pessoal
administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria
Municipal de Saúde.
a - expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de
saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de
Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b - aquisição de
terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos
para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;
c - capacitação e
treinamento para técnicos da área de saúde;
d - ações relacionadas à
melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e - ações relacionadas à
melhoria da qualidade e captação de água para a população do Município;
f - implantação,
aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
g - aquisição de
equipamentos;
h - aquisição de
programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
i - implementação das
ações do CIS Pedra Azul ou similar;
j - apoio as ações de
prevenção, educação em saúde e programas.
VI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a - planejamento e
promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança,
ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais,
visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b - atuação em parceria
com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual
e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, de
renda e para capacitação de recursos humanos;
c - construção, reforma
e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para o Projeto Conviver e
projetos voltados para a infância e a adolescência;
d - transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e – construção, reforma
e ou aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência e/ou múltiplo uso
no Município;
f - construção, reforma
e/ou ampliação de Centros Comunitários;
g – construção, reforma
e ampliação da oficina de mármores e granitos;
h - doações para pessoas
carentes do Município que se enquadrem na Lei nº
636/2004;
i - aquisição de veículo
para atender programas de relevância social;
j - manutenção,
estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para o Conselho Municipal
de Habitação.
VII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a - estruturar programa de
monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de
recursos;
b - expansão da
telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c - treinamento e capacitação
de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas
pela Secretaria de Agricultura;
d - aquisição de
equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;
e - apoio ao pequeno e
médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização
correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da
qualidade;
f - transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g - fortalecimento da
agricultura familiar no município;
h - desenvolver ações
junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e
comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i - promoção e
realização de eventos e feiras da agroindústria;
j - apoio na contratação
temporária de profissionais que possam dar suporte a produtividade agrícola e
turística;
k - apoio técnico,
comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte
(APP);
l – fornecimento vale
feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura
familiar.
VIII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a - desenvolver
atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes e
manutenção do lençol freático;
b - desenvolver atividades
e programas de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
c - treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
d - aquisição de equipamentos
e informatização;
e - elaborar e
desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando
planejamento de projetos de licenciamento a fim de garantir sustentabilidade
das obras e serviços;
f - estruturar o
conselho municipal de meio ambiente;
g - desenvolver código
municipal de meio ambiente, baseado nas características locais e em
conformidade com as leis estaduais e federais;
h - elaboração de
projetos e Licenciamento Ambiental para canalização dos rios no perímetro
urbano;
i - desenvolver plano de
educação ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação
ambiental;
j - aquisição de terreno
para construção de galpão e compra de equipamentos para programa de gestão
integrada de resíduos sólidos urbanos;
k – aquisição de terreno
para a área de preservação permanente (APP);
l - apoio na contratação
de recursos humanos, para as atividades a serem desempenhadas.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a - abertura,
reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como
ciclovias;
b - construção de
praças, parques, jardins e áreas de lazer;
c - construção e
ampliação de redes de águas pluviais;
d - construção e
ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;
e - construção de pontes
e bueiros;
f - aquisição de
equipamentos e materiais;
g - extensão, melhoria e
manutenção das redes de iluminação pública;
h - ações relacionadas à
regularização dos loteamentos irregulares no município;
i - construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como
aquisição de terrenos para esta finalidade;
j - construção da
fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para
fabricação de artefatos de cimento;
k - curso de capacitação
e treinamento para funcionários desta secretaria;
l - sinalização
(vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m - incentivo à
implantação de pequenas e médias empresas;
n - aquisição de
terrenos para a municipalidade;
o - limpeza e remoção da
camada orgânica e abertura de novos acessos, na área de abrangência da represa
de captação de água de Alto Bananeiras;
p - terraplanagem,
ensaibramento e aterros em áreas urbanas;
q - obras para contenção
de enchentes, canalização de água e construção de galerias;
r - aquisição de
veículos e máquinas;;
s - coleta, transporte e
destinação final do lixo.
X - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a - promoção do turismo,
esporte e lazer;
b - continuidade das
obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c - apoio ao
desenvolvimento do desporto amador;
d – construção, reforma
e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;
e - construção, reforma
e ou ampliação de quadras de esportes;
f - promoção de festas e
eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de
emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e
participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades
turísticas do Município e etc.;
g - cursos de
capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer,
guias e proprietários rurais do agroturismo;
h - promover feiras da
agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações
turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para
exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
j - manutenção dos
programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e
manutenção do site oficial do Município;
k - aquisição e
desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;
l - melhoria da
infra-estrutura dos pontos turísticos;
m - aquisição de área e
construção de pontos de informação.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL
DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a - aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b - ensaibramento,
drenagem, calçamento e pavimentação de estradas e vias rurais;
c - construção de
pontes, bueiros e mata-burros;
d - aquisição de
equipamentos para o setor rodoviário;
e - construção de casas
populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;
f - sinalização
(vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no
Município;
g - aquisição de
equipamentos e veículos para a secretaria;
h - apoio ao pequeno e
médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de
águas pluviais.
Art. 9º - Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal,
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a
amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após
atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e
outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fará publicar até 30
(trinta) após a sanção da Lei Orçamentária, o quadro de detalhamento de
despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso I e II.
Art. 11 - Os recursos provenientes de convênios, contratos
e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua
aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação
contratual, exceto constar outro prazo no contato ou Convênio.
Art. 12 - O orçamento destinará às despesas com
investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento
anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo
Executivo, desde que parte do programa seja financiado por recursos de outras
esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo
requerendo autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 - O orçamento da seguridade e assistência social
compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência
social e ação social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da
administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 14 - Será elaborado, para cada fundo municipal, o
plano de aplicação que conterá:
a - as metas e os
objetivos a serem alcançados;
b - as despesas a serem
realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 - Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este artigo,
será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de
redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 - A Lei Orçamentária anual (LOA), deverá conter
Reserva de Contingência no montante de não menos que 1,5% (um e meio por cento)
da receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos.
Art. 17 - O Município não está prevendo e ou estabelecendo
renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.) para o próximo
exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do
artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja
rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar
a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações
complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que
atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir
receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no
decorrer deste exercício.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
01 de julho de 2010-07-16
Daltom Perim
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante