LEI Nº. 893/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR –
PMES.
A Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar – PMES, objetivando a
cooperação nas ações preventivas e repressivas na aplicação da legislação
ambiental e demais legislações municipal aplicável, no que concerne à poluição
sonora no Município de Venda Nova do Imigrante, em comunhão com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art.
2º - As despesas provenientes
de Convênios, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas
dotações próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante