LEI Nº. 892/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA O DESAFETAMENTO E PERMUTA DE
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Executivo
Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento de uma área de terreno urbano, medindo 88,23m² (oitenta e oito metros e vinte e três centímetros
quadrados), pertencente à área maior denominada área verde, com 8.636,00m², situada no Bairro Vila da Mata, na quadra 03-C, do
loteamento Angelo Altoé,
registrado sob o nº2670, Livro 2-M, folhas 70 e planta própria, conforme
croquis em anexo.
Art.2º- A desafetação será em
favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art.3º- Fica ainda o Executivo
Municipal, autorizado a permutar a área desafetada
com outra de propriedade da MITRA DIOCESANA, medindo 44,12m²
(quarenta e quatro metros e doze centímetros quadrados), pertencente à área
maior medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados),
registrada sob o Nº2654, Livro 2-M, folhas 54, situada na quadra 03-C, do
loteamento Angelo Altoé,
com frente para a rua das Palmas, conforme demonstra o croquis em anexo,
visando fazer as modificações e alterações na Quadra 03-C do Loteamento Ângelo Altoé, para adequar a área verde às modificações desta Lei,
através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante