LEI Nº. 891/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações
mútuas através do projeto REGIN.
Art. 2º - As despesas provenientes do Convênio correrão a
cargo do Orçamento Municipal vigente nas dotações próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante