LEI Nº
075/1991, DE 05 DE ABRIL DE 1991
DEFINE O PERÍMETRO URBANO E DE
EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º
- Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no
Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme
definido abaixo:
Começa no eixo central da Rodovia
BR-262, no Km 107, na divisa
das terras de herdeiros de Arlindo Deriz com terras
de Olivio Delarmelina,
seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa, descendo por este até alcançar as
divisas de propriedades de Olivio Delarmelina
com Anisio Delarmelina,
seguindo por esta, lado direito, até atingir
o ponto que dista 450m (quatrocentos e cinquenta
metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este até chegar na divisa de
terras Anisio Delarmelina
com terras de Nilo Bragato, descendo por esta ate
encontrar novamente o Rio Viçosa, seguindo por este até encontrar as divisas de
terras de Francelino Deriz
com Jaime Pimentel, seguindo por esta, lado direito, até alcançar o ponto que
dista 100m (cem metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este sentido Rio
abaixo, até alcançar as divisas de terras de Jaime Pimentel com Acácio Falqueto, descendo por esta ate encontrar novamente o Rio
Viçosa, descendo por este até encontrar as divisas de propriedades de Olendino Pizzol com Loteamento
Joana Pim, seguindo por esta, lado direito, e
continuando até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do referido
rio, seguindo paralelo a este até encontrar a Rodovia BR-262, voltando por
esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, descendo por este até o
ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, daí segue
paralelo a esta, até encontrar as divisas das terras de Ezaudino
Venturim com Herdeiros de José Delpupo,
descendo por esta até encontrar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do
eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de
terras de Gisto Moreira com Jair Andreão,
descendo por esta ate alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da
referida Rodovia, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas das terras
de Olivio Delarmelina com
Arlindo Deriz, daí desce por esta até chegar
novamente ao ponto inicial no Km 107 da Rodovia
BR-262.
Art. 2º
- Fica considerada área de expansão
urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
a seguinte área:
Inicia-se na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante
em seu eixo até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa,
seguindo paralelo a este, até alcançar o ponto que dista 200m
(duzentos metros) do eixo da referida BR, seguindo paralelo a esta no sentido
Vitória – Belo Horizonte, até a divisa das terras de herdeiros de Antônio Gomes
com Dalton Perim e irmãos, descendo por esta, até o
ponto que dista 350m (trezentos e cinquenta metros)
do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite deste
Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite atravessando
a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do
eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH – Vitória, até
encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto inicial.
A esta expansão acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, a
propriedade do Sr. José Maria Dazzi, localizada no Km 1,6 da estrada de Cachoeira
Alegre, que se delimita da seguinte forma: Inicia-se na estrada da Cachoeira
Alegre, na divisa de terras de Miguel Jovino Ventorim e Irmãos com José Maria Dazzi,
seguindo contornando a divisa de propriedade deste último com Arlindo Ventorim e Rio Viçosa, até alcançar novamente o ponto
inicial, abrangendo assim toda a propriedade do Sr. José Maria Dazzi.
Art. 3º -
O mapa demonstrativo da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos
anteriores, será lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.
Artigo alterado pela Lei nº 378/1999
Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se da área de
expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente necessário,
procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.
Artigo incluído
pela Lei nº 378/1999
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.