LEI Nº 642/2005, DE 15 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº570/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica
a Lei
Municipal Nº 570/2003, de 05 de junho de 2003, alterada em seu artigo 1º,
onde consta 27 agentes comunitários, passa para 42 agentes comunitários de Saúde,
passando assim a ter a seguinte alteração:
"Art. 1º - Fica
o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais ou
diretamente pela Prefeitura, dois profissionais médicos generalistas, dois odontólogos, três enfermeiras, dois auxiliares de
enfermagem, dois auxiliares de odontologia, 42 agentes comunitários de Saúde e um funcionário com cargo de
Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e
programa Saúde da Família (PSF)”.
Art.
2º - Os demais artigos e
disposições da lei permanecem inalterados.
Art.
3º - Fica autorizado ao
executivo a proceder a republicação da Lei
Nº 570/2003, com
as alterações ora propostas.
Art.
4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril
de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.