LEI Nº597/2003, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2003
CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI
Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Geral do Município de
Venda Nova do Imigrante e via de conseqüência alterada a Lei Municipal nº 490,
de 30 de julho de 2001, especialmente seu artigo
9º inciso II, item “
Art. 9º - É a seguinte a estrutura organizacional Básica
da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:
I - ...
1 - ...
1.1 - ...
II –
Órgão de Assessoramento
1 - ...
2 – Procuradoria Geral
III - ...
Seção II
Da Procuradoria Geral
Art. 12 – A PROCURADORIA GERAL, tendo como âmbito de ação,
o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um
todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos
jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua
finalidade e características técnicas, como se segue:
I – No nível de Direção Superior:
O Procurador Geral
II – No nível de assessoramento em cargo de
carreira;
Assessor
Jurídico
§ 1º - Ao PROCURADOR GERAL compete a coordenação da
Procuradoria Geral, a representação do Município e do chefe do poder executivo,
em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme
atribuições previstas nas leis que regulamentam o exercício da profissão de
advogado e em especial:
a – Executar ou determinar intervenções judiciárias
em defesa dos interesses e direitos do Município em todos as instâncias
judiciárias;
b – representar e defender em juízo, ou fora dele,
por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da
Municipalidade;
c – opinar sobre interpelação de textos legais;
d - elaborar e ou analisar minuta de contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros;
e – emitir pareceres em assuntos de sua
competência;
f – proceder a análise e redação de projetos de
leis, decretos, regulamentos, contratos e afins;
g – imprimir ações na formalização dos
procedimentos para a execução da cobrança judicial da dívida ativa do
município;
h – outras atividades correlatas.
Art. 2º - Fica ainda alterados os anexos I, Organograma da
Estrutura Municipal e anexo II, dos Cargos Comissionados, incluindo-se o Cargo
de procurador Geral, ressalvando que a função de Assessor Jurídico será regida
pela Lei de Cargos e salários, por se tratar de função do quadro de carreira.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados,
ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 490/2001, com as modificações desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.