LEI Nº 570/2003, DE 05 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGOS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ODONTÓLOGO, AGENTES COMUNITÁRIOS E UM COORDENADOR, PARA FORMAREM AS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a contratar empresa de profissionais ou diretamente pela Prefeitura,
dois profissionais médicos generalistas, dois odontólogos,
três enfermeiras, dois auxiliares de enfermagem, dois auxiliares de
odontologia, 42 agentes comunitários de
Saúde e um funcionário com cargo de Coordenador Municipal do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e programa Saúde da Família (PSF)
Artigo
alterado pela Lei nº 642/2005
Art. 2º - Os profissionais
enumerados no artigo anterior, terão carga horária integral de 08 (oito) horas
diárias, conforme “Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da
Saúde.
Parágrafo único
– As contratações se diretas pela Prefeitura, serão pelo regime da CLT e
durarão enquanto perdurar o programa.
Art. 3o – O Profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que forem ministrados
e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as
orientações do Ministério da Saúde..
Art. 4º
- O salário mensal do profissional Médico da Família e Odontólogo,
incluindo todos os encargos poderão atingir o teto máximo de R$4.300,00 (quatro
mil e trezentos reais), Enfermeiro também incluindo todos os encargos, poderá
atingir o teto máximo de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), quanto aos
auxiliares de enfermagem o salário é o piso da categoria conforme lei Municipal
de cargos e salários, auxiliar de odontologia, com vencimentos de R$409,00
(quatrocentos e nove reais), quanto aos Agentes Comunitários de Saúde, salário
de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) e do Coordenador do PACS e PSF,
salário de R$855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais), que poderão ser
corrigidos sempre que ocorrer reajustes do funcionalismos
público Municipal.
Art. 5º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
- Revogam - se as disposições em contrário em especial a Lei
nº309/97, de 19 de dezembro de 1997.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 05 de junho de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.