LEI Nº 500/2001, DE
26 DE SETEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 331/98, QUE DISPÕE SOBRE
IMPLANTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 331, de 05 de junho de
1998, alterada em seu artigo 3º (terceiro), que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Fica instituído o Conselho Municipal para
gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, composto de 08 (oito) membros, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I - dois representantes do Executivo Municipal,
sendo um da Secretaria Municipal de Educação e um da Secretaria Municipal de
Finanças;
II - um representante do Conselho Municipal de
Educação;
III - um representante dos professores da rede
pública de ensino no Município.
IV - quatro representante dos Conselhos das Escolas
públicas do Município, devendo a indicação recair sobre pais de alunos que
façam parte de Conselho Escolar;
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.