LEI Nº 499/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE
A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 490, de 30 de
julho de 2001, especialmente seus artigos 46,
item II e artigo 48, em decorrência da
alteração do Cargo de Confiança de " COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E
OFICINAS" para "DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTES E OFICINAS" para, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 46 - ...
I - ...
a -...
II - No Nível de Gerência
a - Departamento de Obras e Serviços
Urbanos;
b - Departamento de Transportes e
Oficinas;
Art.
47 - ...
Art. 48 - Ao Departamento de Transportes e Oficina
compete:
a - a autorização e o controle dos gastos de
combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
b - o acompanhamento e controle dos gastos com
combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da
Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c - o abastecimento, conservação, manutenção,
distribuição e controle de veículos dos diversos órgãos da Prefeitura, de
acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
d - o levantamento mensal do quadro demonstrativo,
por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças
utilizadas para a apreciação do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura
Urbana e Secretário Municipal de Administração;
e - a regularização dos veículos e máquinas da
Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
f - a organização, fiscalização e conservação de
toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
g - a inspeção periódica dos veículos e máquinas,
verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem
necessários;
h - a elaboração de escalas de manutenção das
máquinas e veículos;
i - a tomada de providências para a reparação de
veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
j - a proposição para recolhimento da sucata de
veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
k - o controle e acompanhamento no uso de pneus de
máquinas e veículos da Prefeitura, propondo reforma e/ou troca dos mesmos, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
l - a execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º - Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos
Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando
de 04 (quatro) para 05 (cinco).
Art. 3º - Os demais dispositivos da lei permanecem
inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 490/2001 decorrentes desta Lei e da Lei nº 496/2001, que alterou a nova Estrutura
Administrativa.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.