LEI Nº 499/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seus artigos 46, item II e artigo 48, em decorrência da alteração do Cargo de Confiança de " COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para "DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para, que passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 46 - ...

 

I - ...

 

a -...

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;

 

b - Departamento de Transportes e Oficinas;   

 

Art. 47 - ...

 

Art. 48 - Ao Departamento de Transportes e Oficina compete:

 

a - a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

b - o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

c - o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

 

d - o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana e Secretário Municipal de Administração;

 

e - a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

 

f - a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

 

g - a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

h - a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

 

i - a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

 

j - a proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

k - o controle e acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

l - a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º - Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando de 04 (quatro) para 05 (cinco).

 

Art. 3º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 490/2001 decorrentes desta Lei e da Lei nº 496/2001, que alterou a nova Estrutura Administrativa.

                           

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.