LEI Nº 496/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE
SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica alterada a Lei Municipal nº490, de 30 de julho de 2001, especialmente
seus artigos 18, item II e artigo 20, em decorrência do acréscimo do Cargo de
Confiança de "DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOURARIA", que passam a
ter a seguinte redação:
Artigo
18 - ...
I - ...
a -...
II - No Nível de Gerência
a - Departamento de Receita e
Tributação;
b - Departamento de Orçamento e
Contabilidade;
c - Departamento de Finanças e
Tesouraria.
Art.
19 - ...
Art.
20 - Ao Departamento de Orçamento
e Contabilidade compete:
a - o fornecimento de informações para a elaboração
do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos
anuais;
b - recebimento e classificação da receita
proveniente de tributos ou qualquer título;
c
- o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as
alterações necessárias ao longo do exercício financeiro;
d
- o acompanhamento dos acordos convênios e similares, mantidos pela Prefeitura
Municipal, zelando pelo seu bom cumprimento, no que se refere ao aspecto
financeiro, além de fornecer as informações que forem pertinentes a Assessoria
Contábil e financeira, sempre que requisitadas;
e - elaboração dos balancetes mensais, financeiros
e orçamentários;
f - elaboração dos relatórios competentes e determinados
pela Lei Complementar nº 101/2000;
g - a elaboração dos Balanços Gerais;
h - remessa ao Tribunal de Contas do Estado e a
Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e financeiro, bem como demais
relatórios dentro dos prazos legais;
i - a emissão de notas de empenho;
j - classificação e análise da receita
orçamentária;
k - controle e arquivamento de processos liquidados
e pagos;
l - execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º - Fica criado o Departamento de Finanças e Tesouraria,
que terá a seguintes atribuições:
a - recebimento, guarda e conservação de valores e
títulos da Prefeitura Municipal, assim como cauções, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
b - execução e o pagamento das despesas previamente
processadas e autorizadas;
c
- a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o
Prefeito Municipal;
d - manter o controle
rigorosamente em dia dos saldos das contas municipais, em estabelecimentos de
créditos mantidos pela Prefeitura;
e - emissão de ordem de pagamento;
f - escrituração do livro caixa;
g - manter o controle da movimentação bancária,
através dos registros dos depósitos e retiradas e conferência mensal dos
extratos bancários;
h - fornecimento de suprimento financeiro a outros
órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processados e
autorizados pelo Prefeito;
i - execução de outras atividades correlatas.
Art. 3º - Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos
Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando
de 03(três) para 04 (quatro).
Art. 4º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados,
ficando autorizado ao Executivo a proceder a reedição da Lei
nº 490/2001, com as alterações e renumeração dos artigos e anexo II, em
decorrência desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de agosto de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.