LEI Nº 496/2001, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº490, de 30 de julho de 2001, especialmente seus artigos 18, item II e artigo 20, em decorrência do acréscimo do Cargo de Confiança de "DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOURARIA", que passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 18 - ...

                           

 I - ...

 

a -...

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Departamento de Receita e Tributação;

 

b - Departamento de Orçamento e Contabilidade;   

 

c - Departamento de Finanças e Tesouraria.

 

Art. 19 - ...

 

Art. 20 - Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade compete:

 

a - o fornecimento de informações para a elaboração do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais;

 

b - recebimento e classificação da receita proveniente de tributos ou qualquer título;

 

c - o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações necessárias ao longo do exercício financeiro;

 

d - o acompanhamento dos acordos convênios e similares, mantidos pela Prefeitura Municipal, zelando pelo seu bom cumprimento, no que se refere ao aspecto financeiro, além de fornecer as informações que forem pertinentes a Assessoria Contábil e financeira, sempre que requisitadas;

 

e - elaboração dos balancetes mensais, financeiros e orçamentários; 

 

f - elaboração dos relatórios competentes e determinados pela Lei Complementar nº 101/2000;

 

g - a elaboração dos Balanços Gerais;

 

h - remessa ao Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e financeiro, bem como demais relatórios dentro dos prazos legais;

 

i - a emissão de notas de empenho;

 

j - classificação e análise da receita orçamentária;

 

k - controle e arquivamento de processos liquidados e pagos;

 

l - execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º - Fica criado o Departamento de Finanças e Tesouraria, que terá a seguintes atribuições:

 

a - recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

 

b - execução e o pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;

 

c - a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o Prefeito Municipal;

 

d - manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;

 

e - emissão de ordem de pagamento;

 

f - escrituração do livro caixa;

 

g - manter o controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;

 

h - fornecimento de suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;

 

i - execução de outras atividades correlatas.  

 

Art. 3º - Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando de 03(três) para 04 (quatro).

 

Art. 4º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder a reedição da Lei nº 490/2001, com as alterações e renumeração dos artigos e anexo II, em decorrência desta Lei.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de agosto de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.