LEI Nº 488/2001, DE
23 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA,
OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL,
DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. -
ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste
Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação
Rural – Luz no Campo.
Art. 2º - O Convênio de que trata o
artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação
de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos
técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo
autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes
desta Lei, com recursos provenientes do imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem
necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º - Fica o banco depositário das
quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao
pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de
Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita
Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 466/2001
de 16 de abril de 2001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.