LEI Nº 466/2001, DE 16 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM A ESCELSA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênio com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., objetivando
atendimento às propriedades rurais do Município que ainda não dispõem de
energia elétrica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 16 de abril de 2001.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.