LEI Nº 421/2000, DE 28 DE ABRIL DE
2000
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado até contratar 07 (sete) AGENTES DE SAÚDE,
com salário de R$209,00 (duzentos e nove reais), que prestarão serviço em
horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da
Família”, instituído pelo Ministério da Saúde.
§
único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto perdurar o
programa instituído pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º -
O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que
forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa,
especialmente as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 28 de abril de 2000
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.