DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº228/95, COM AS ALTERAÇÕES LEIS
256/96 E 298/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a Lei nº228/95
de 14 de dezembro de 1995, que foi alterada pelas leis nº 256/96
e 298/97,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, em seu artigo 3º,
inciso I, alínea “a” e inciso II e alíneas, que passa a ter a seguinte redação:
...Art. 3º -
O COMAS terá a seguinte composição:
I - Representantes do Governo Municipal:
a) um representante da Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social;
b)...
c)...
d)...
II - Representantes de entidades sem fins
lucrativos que prestam serviço na área da Assistência Social:
a) um
representante de entidades que presta serviço na área da criança e do adolescente;
b) um representante de entidades que
preste serviço na área de portador de necessidade especial;
c) um
representante das entidades religiosas;
d) um
representante dos movimentos populares organizados.
Art.2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a
Lei
Nº228/95, de 14 de dezembro de 1995, com as alterações desta Lei e das
demais alterações decorrentes das Leis nº256/96
e nº298/97.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.