ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº034/89 DE 22/12/89, QUE DISPÕE
SOBRE AS ALÍQUOTAS MENSAIS SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o anexo
I da Lei nº 034/89, no que concerne à alíquota mensal da movimentação
econômica de todos os prestadores de serviço sediadas no Município, passando de
5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.