DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
ENFERMEIRA PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um profissional enfermeiro(a)
denominado, “ENFERMEIRO DA FAMÍLIA”, que prestará serviço em horário integral
de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da Saúde, .
§ único -
A contratação será pelo regime da CLT e durará enquanto perdurar o programa.
Art.2º-
O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que
forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa,
especialmente as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 3º-
O salário mensal será de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.