LEI Nº 378/1999, DE 17 DE JUNHO DE
1999
ALTERA O PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº075/91,
que delimita o perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art.1º - Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de São
João de Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, conforme definido abaixo:”
“Começa no eixo
central da Rodovia BR-262, no Km 107, na divisa das terras de herdeiros de
Arlindo Deriz com terras de Olivio Delarmelina, seguindo por esta até chegar no
Rio Viçosa, descendo por este até alcançar as divisas de propriedades de Olivio
Delarmelina com Anisio Delarmelina, seguindo por esta, lado direito, até
atingir o ponto que dista 450m
(quatrocentos e cinquenta metros) do referido Rio, daí segue paralelo a este
até chegar na divisa de terras Anisio Delarmelina com terras de Nilo Bragato,
descendo por esta ate encontrar novamente o Rio Viçosa, seguindo por este até
encontrar as divisas de terras de Francelino Deriz com Jaime Pimentel, seguindo
por esta, lado direito, até alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do
referido Rio, daí segue paralelo a este sentido Rio abaixo, até alcançar as
divisas de terras de Jaime Pimentel com Acácio Falqueto, descendo por esta ate
encontrar novamente o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as divisas de
propriedades de Olendino Pizzol com Loteamento Joana Pim, seguindo por esta,
lado direito, e continuando até atingir o ponto que dista 200m (duzentos
metros) do referido rio, seguindo paralelo a este até encontrar a Rodovia
BR-262, voltando por esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa,
descendo por este até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da
Rodovia BR-262, daí segue paralelo a esta, até encontrar as divisas das terras
de Ezaudino Venturim com Herdeiros de José Delpupo, descendo por esta até
encontrar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262,
seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de terras de Gisto Moreira
com Jair Andreão, descendo por esta ate alcançar o ponto que dista 100m (cem
metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta até encontrar as
divisas das terras de Olivio Delarmelina com Arlindo Deriz, daí desce por esta
até chegar novamente ao ponto inicial no Km 107 da Rodovia BR-
“Art. 2º
- Fica considerada área de expansão
urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do
Imigrante-ES, a seguinte área:”
“Inicia-se
na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante em seu eixo até atingir o
ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa, seguindo paralelo a este,
até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da referida BR,
seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo Horizonte, até a divisa das
terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton Perim e irmãos, descendo por
esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e cinquenta metros) do eixo da
BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite deste Município com o
de Conceição do Castelo, daí segue por este limite atravessando a Rodovia
BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da
referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH – Vitória, até encontrar
o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto inicial”.
“A
esta expansão acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, a propriedade do Sr.
José Maria Dazzi, localizada no Km 1,6 da estrada de Cachoeira Alegre, que se
delimita da seguinte forma: Inicia-se na estrada da Cachoeira Alegre, na divisa
de terras de Miguel Jovino Ventorim e Irmãos com José Maria Dazzi, seguindo
contornando a divisa de propriedade deste último com Arlindo Ventorim e Rio
Viçosa, até alcançar novamente o ponto inicial, abrangendo assim toda a
propriedade do Sr. José Maria Dazzi”.
“Art.3º- O mapa demonstrativo
da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos anteriores, será
lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.”
Art.2º-
Acrescenta-se à referida lei o artigo 4º
(quarto), com a seguinte redação:
“Art. 4º- Fica o Prefeito
Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se
da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente
necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”
Art.3º-
Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº075/91, de 05 de abril
de 1991, com as alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art.4º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º-
revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 17 de junho de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.