LEI Nº 309/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO DA
FAMÍLIA, AGENTES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: um profissional médico
denominado, “MÉDICO DA FAMÍLIA” e 05 (cinco) AGENTES DE SAÚDE, que prestarão
serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa
Saúde da Família”, instituído pelo Ministério
da Saúde, .
§
único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto perdurar o
programa.
Art.2º-
O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que
forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa,
especialmente as orientações do Ministério da Saúde.
Art.3º-
O salário mensal do profissional Médico da Família é de 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) e dos Agentes da Saúde, R$180,48 (cento e oitenta reais e
quarenta e oito centavos).
Art.4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de novembro de 1997.
Art.5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 19 de dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
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