LEI Nº 298/1997, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE ALTERACÃO DA LEI 228/95 e
256/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada
a Lei Nº 228/95 de 14 de dezembro de 1995; que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Assistência Social e a Lei Nº
256/96, que dispõe sobre alteração da Nº
228/95 em seu artigo 3º, seus incisos e parágrafos que passa ter a seguinte
redação:
Art. 3º - O COMAS terá a
seguinte composição:
I - Representantes do Governo
Municipal:
a) Dois representantes da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
b) um representante da
Secretaria Municipal de educação;
c) um representante da
Secretaria Municipal Finanças;
d) Um representante de outras
esferas de Governo (União e Estado).
II - Representantes da
sociedade civil:
a) um representante das
entidades que atue na área de criança e adolescente
b) Um representante das
entidades que atue na área de necessidades especiais;
c) Um representante de
entidade que atue na área de idosos;
d) um representante dos
movimentos populares organizados ou sindicatos de Classe;
e) Um representante das
entidades organizadas do Município
§ 1º - Cada titular do COMAS
terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - Somente será admitida a
participação no COMAS de representantes de entidades movimentos populares e
sindicatos juridicamente constituídos e em regular funcionamento.
§ 3º - O Presidente,
Vice-presidente e o Secretário serão eleitos pelos membros integrantes do COMAS
- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e seus mandatos findarão no mesmo
prazo dos demais membros.
Art. 2º - Os membros do
COMAS serão renomeados para atender às modificações desta Lei e cumprirão o
restante do mandato em vigor, podendo ser reconduzidos.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de novembro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.