LEI Nº 187/1994, DE 09 DE AGOSTO DE
1994
INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)
modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta
Lei com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos
industriais ou artesanais de Ponte local desde que, por sua especial ou
superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do
consumidor e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgada do nome do
próprio Município.
§
1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo
serão objeto de regulamento através de competente Decreto do Poder Executivo, a
ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega em
vigor desta lei.
§
2º - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes
características:
I
– é um retângulo, de 4 (quatro) centímetros de largura por 4,5 (quatro virgula
cinco) centímetros de altura, na abrangência de uma faixa divisória de meio
centímetro em sua base (parte inferior);
II
- é composto de 2 (dois) círculos circunscritos no quadrado superior de 16 cm2
(acima da faixa divisória), a saber:
a)
- o circulo menor, com diâmetro de
b)
– o círculo maior, com diâmetro de 3.5cm, contém os dizeres, em curva: SELO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL e, por subposição, Venda Nova do Imigrante.
III
– na parte quadrada:
a)
– o lado superior esquerdo demonstra um triângulo isósceles, de cor verde – bandeira,
intervalado por um hexaedro, de forma a se compor com idêntico triangulo no
lado e vértice inferior direito, sendo os dois lados externos iguais e com a
medida de 2cm cada;
b)
– do ângulo inferior esquerdo para o ângulo superior direito, centralizada em
diagonal, consta a sigla SIM, na cor vermelho – escarlate;
IV
- No interior da faixa divisória constituída de 2cm, a perfazer a figura
retangular, estará inscrito um referencial alfanumérico, a partir da letra “A”
que funcionará como serie, e de consecutiva renumeração com seis dígitos
iniciada como 000001.
V
– Com exceção dos caracteres de coloração já definida conforme as alíneas “a” e
“b” do inciso III, o restante padrão do SELO, com os círculos com seus dizeres,
e faixa divisória com seu índice alfanumérico, bem como as linhas perimétricas
são de cor preta.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam - se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 09 de agosto
de 1994
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.