EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
MODIFICA-SE O CAPIJT DO ART. 33 E SUPRIMA-SE OS PARÁGRAFOS 70 E
8° DO ART. 62, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 54, INC. IV, C/C O ART.
69, § 3º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E O ART. 25, INC. XI, DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º -
O caput do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município,
independentemente de convocação, no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro
de cada ano.”
Art. 2º - Ficam SUPRIMIDOS os parágrafos
7° e 8°, do Art. 62, da Lei Orgânica Municipal, em todos os seus termos.
Câmara
Municipal, aos 03 dias do mês de outubro de 2006.
Valdir Dias
Presidente
Francisco Carlos Foletto
Vice – presidente
Gervásio Ambrosim
1º secretário
Isael Bergamim
2º secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.