LEI Nº. 1038, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 282 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), confrontando-se na frente com a Av. 14 de setembro, de um lado com a Prefeitura Municipal de Rio Bananal e de outro com José Cloves Capeline  e aos fundos com o rio Bananal, área de terra esta, situada na Av. 14 de Setembro, Centro, neste município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Gilmar Melo, brasileiro, lavrador, portador do CPF n.º 005.389.457-02, casado com Cristina Julião Melo, brasileira, lavradora, portadora do CPF n°. 031.824.047-50, residentes e domiciliados na Rua Ladeira Bela Vista, s/n.º, Santo Antônio, Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de ampliar a área de terra já existente de propriedade do município a qual compõe a praça central de nosso município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.