LEI Nº. 1038, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Gilmar Melo, brasileiro,
lavrador, portador do CPF n.º 005.389.457-02, casado com Cristina Julião Melo,
brasileira, lavradora, portadora do CPF n°. 031.824.047-50, residentes e
domiciliados na Rua Ladeira Bela Vista, s/n.º, Santo Antônio, Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
ampliar a área de terra já existente de propriedade do município a qual compõe
a praça central de nosso município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.