LEI Nº 3.390, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTABELECE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNÍCIPIO DE POÁ PARA O PERÍODO
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Poá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estabelece, nos termos do artigo 165, § 1º, da Constituição, o Plano
Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são
definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ Único.
O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração
Direta e da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º As
diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadores da execução dos programas e
ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes
macro-objetivos:
I – prestação eficiente de serviço
público;
II – gestão adequada dos recursos
em face da crise econômica e no período pós-crise;
III – fomento de atividades
geradoras de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º As
estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos
anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao
Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes
Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas
Leis Orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura dd créditos adicionais,
assim como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos créditos extraordinários
poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes,
considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As
metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de
2010, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as
fixadas no Anexo VI.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
FRANCISCO PEREIRA DE
SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
ALI SAMI EL KADRI
SECRETÁRIO DE
GOVERNO
ANTONIO ALEXANDRE
NUNES PROVISOR
SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HUMBERTO
MARTINS DUARTE
SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO
LEONDIR CASAGRANDE
XIDIEH
SECRETÁRIA DA
FAZENDA
ERIVÂNIA ROSA
ANDRADE EL KADRI
SECRETÁRIO D
ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada na Diretoria do
Departamento de Administração e afixada na Portaria Municipal, na mesma data.
VALÉRIA MÁRA PERES
VIEIRA
DIRETORA DO DEPTO.
DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Poá.