LEI Nº 3.390, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNÍCIPIO DE POÁ PARA O PERÍODO 2010 A 2013 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do artigo 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

 

§ Único. O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadores da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macro-objetivos:

 

I – prestação eficiente de serviço público;

 

II – gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós-crise;

 

III – fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social.       

 

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura dd créditos adicionais, assim como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2010, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, Em 04 de dezembro de 2009

 

FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALI SAMI EL KADRI

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

ANTONIO ALEXANDRE NUNES PROVISOR

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HUMBERTO MARTINS DUARTE

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

ERIVÂNIA ROSA ANDRADE EL KADRI

SECRETÁRIO D ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Registrada na Diretoria do Departamento de Administração e afixada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

VALÉRIA MÁRA PERES VIEIRA

DIRETORA DO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Poá.