LEI Nº 3.553/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
“INSTITUI E INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POÁ O “DIA DO CLIENTE.”
O
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Poá aprovou o Projeto de Lei nº 114/2011, de autoria do Vereador Fernando Rodriguez Molina Junior e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Poá o “Dia do Cliente”, a ser comemorado,
anualmente, na primeira semana do mês de Julho.
Art. 2º. No
dia do cliente, as empresas realizarão atividades com a finalidade de
qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo Único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as
modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando
a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de
1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
da Estância Hidromineral de Poá, em 19 de dezembro de 2011
FRANCISCO PEREIRA DE
SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE
GOVERNO
ANTONIO ALEXANDRE
NUNES PROVISOR
SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
ADRIANA NASTI BORGES CORONADO
SECRETÁRIA DE
INDÚSTRIA, COM., EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
LEONDIR CASAGRANDE
XIDIEH
SECRETÁRIA DA
FAZENDA
FRANCISCO ANTONIO
NUNES DE SIQUEIRA
SECRETARIO DE
ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada na Diretoria do
Departamento de Administração e afixada na Portaria Municipal, na mesma data:
VALÉRIA MÁRA PERES
VIEIRA
DIRETORA DO DEPTO.
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Poá.