LEI Nº 3.553/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POÁ O “DIA DO CLIENTE.”

 

O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poá aprovou o Projeto de Lei nº 114/2011, de autoria do Vereador Fernando Rodriguez Molina Junior e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Poá o “Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de Julho.

 

Art. 2º. No dia do cliente, as empresas realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

 

Parágrafo Único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

        

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     o que tomando conhecimento ou presenciando o uso do instrumento constante do artigo 1º, em local p

                                                                                                                                   

Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá, em 19 de dezembro de 2011

 

FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

ANTONIO ALEXANDRE NUNES PROVISOR

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

 

ADRIANA NASTI  BORGES CORONADO

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COM., EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA

SECRETARIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Registrada na Diretoria do Departamento de Administração e afixada na Portaria Municipal, na mesma data:

 

VALÉRIA MÁRA PERES VIEIRA

DIRETORA DO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Poá.