LEI N° 1.956/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado de Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1e - Fica instituído, nos termos
desta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Muniz Freire.
§ 1o - O Regime Jurídico dos servidores
do Poder Legislativo Municipal é o mesmo dos demais servidores públicos
municipais, observadas as disposições específicas da categoria, contidas na
Legislação.
§ 2o - Não estão incluídos nesta Lei os
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em
legislação específica, bem como os cargos comissionados que são de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire
é o estabelecido por esta lei e fundamenta-se na observância dos seguintes
princípios e valores:
I - a
profissionalização, que pressupõe formação, dedicação ao serviço público e
qualificação profissional continuada com remuneração condigna e condições
adequadas de trabalho;
II - a
valorização do conhecimento, do desempenho e da qualificação dos servidores,
como condição essencial para o sucesso de uma política de serviços voltada para
a qualidade;
III - a
progressão de carreira, através da mudança de classe, de acordo com a avaliação
do desempenho e o tempo de serviço.
Art. 3- - Para os efeitos desta Lei são
adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de natureza
efetiva, os cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas
integrantes da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Muniz Freire;
II - cargo público é o conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com
denominação própria, número certo e vencimento;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente
investida em cargo público ou função pública, de provimento efetivo ou em
comissão;
IV - cargo de provimento efetivo é aquele provido em caráter
permanente, mediante aprovação em concurso público, escalonado segundo
hierarquia definida em lei;
V - cargo de provimento em comissão é o cargo de livre nomeação e
exoneração, correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento,
que poderá ser preenchido, também, por servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo, nos casos e condições estabelecidos em lei;
VI - função de confiança é o conjunto de atribuições
especiais, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e
assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo
efetivo da Câmara Municipal de Muniz Freire, com vantagem pecuniária, de
caráter transitório;
VII - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e
grau de responsabilidades semelhantes quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas
segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
VIII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira
com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido
como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
X - classe é a designação correspondente a cada nível onde se
enquadra o cargo, constituindo a linha natural de progressão do servidor;
XI - progressão é a
passagem do servidor de sua classe de vencimento para outro imediatamente
superior.
Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal, com quantitativo e Carreira, são os constantes do Anexo I
desta Lei.
§ 1° - Os cargos de que trata o caput deste
artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os cargos cuja suas
atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de
habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível
superior;
II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas suas
atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos
principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico
para o seu exercício;
instalação de bens e serviços municipais;
III - Portaria e Conservação - Compreende os cargos cujas suas
atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares
relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria,
vigilância, conservação e transporte;
§ 2° - As descrições detalhadas das
tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores
a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos
servidores da Câmara Municipal de Muniz Freire são as constantes do Anexo II
desta Lei.
CAPÍTULO
II
DO QUADRO
DE PESSOAL
Art. 6º - O Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Muniz Freire compreende os cargos de provimento efetivo,
integrados em carreira, as funções comissionadas e os cargos de provimento em
comissão.
CAPÍTULO
II
DO
PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º - Os cargos classificam-se em
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 8º - Os cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais
servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei;
II - por nomeação, precedida de
concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal,
tratando-se de cargo inicial de carreira;
III - pelas demais formas previstas em lei.
Art. 9º - O provimento dos cargos em
comissão far-se-á por livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal, dentre pessoas que reúnam requisitos de qualificação e confiança e,
quando for o caso, habilitação legal para o exercício do cargo.
CAPÍTULO
III
DO
VENCIMENTO, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 10 - Vencimento é a retribuição
pecuniária básica devida ao servidor, pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
Art. 11 - Remuneração é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em lei.
Art. 12 - Os Cargos de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire estão hierarquizados
por carreiras e padrões de vencimento no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - A classificação dos Cargos e
vencimentos constantes deste plano é fixada em 04 (quatro) carreiras
escalonadas de I a IV conforme suas especificações e vencimentos, constantes do
Anexo I da presente Lei.
Art. 13 - O ingresso inicial dos servidores da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal far-se-á sempre na Classe A.
§ 1º - A promoção horizontal de
Carreira, a que os servidores permanentes têm direito na forma da legislação em
vigor, far-se-á de uma para a outra Classe imediatamente subseqüente;
§ 2º - Entre as Classes o percentual de
diferença salarial é de 8% (oito por cento).
Art. 14 - Os servidores cumprirão jornada
de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados
os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente,
para cada cargo.
Art. 15 - O repouso
semanal remunerado será, além do dia de domingo, também o sábado.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se
aplica aos cargos de Agentes de Vigilância tendo em vista as peculiaridades do
cargo.
Art. 16 - A carga horária semanal dos
cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal é a constante do Anexo I
desta Lei.
Parágrafo Único - O adicional de serviço extraordinário,
quando ocorrer, será calculado dividindo-se:
I - o valor da remuneração mensal do servidor por 220
(duzentos e vinte) quando este cumprir jornada de trabalho de 40 (quarentas)
horas semanais;
II - o valor da remuneração mensal do servidor por 180
(cento e oitenta) quando este cumprir jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 17 - Os ocupantes dos cargos de
Agente de Vigilância obedecerão à jornada de trabalho sob o regime de 12/36
horas, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho diário e 36 (trinta e seis) horas
de descanso.
§ 1o - Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância e que
exercerem suas atividades no período noturno será concedido o Adicional
Noturno.
Parágrafo
renumerado e alterado pela Lei nº 2041/2009
§ 2o - Considera-se noturno, para os efeitos deste
artigo o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05
(cinco) horas do dia seguinte.
Parágrafo
incluído pela Lei nº 2041/2009
§ 3o - O pagamento do Adicional Noturno corresponderá a,
no mínimo, 20% (vinte por cento), pelo menos, e será calculado sobre o
vencimento-base do servidor.
Parágrafo
incluído e alterado pela Lei nº 2041/2009
§ 4o - A Mesa da Câmara Municipal expedirá ato interno
estabelecendo o percentual de Adicional Noturno correspondente.
Parágrafo
incluído e alterado pela Lei nº 2041/2009
CAPÍTULO
IV
DOS
CARGOS DE PROVIMENTO
Art. 18 - O cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 19 - O servidor
efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste
ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 40% (quarenta por
cento) do cargo em comissão.
Art. 20 - As funções gratificadas serão
assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Muniz Freire.
Art. 21 - É vedada a acumulação de duas ou
mais funções gratificadas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - Fica garantido aos servidores
estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT - da Constituição Federal, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência
desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 23 - Ficam garantidos aos atuais
servidores estabilizados da Câmara Municipal todos os direitos adquiridos
anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 24 - O horário de funcionamento da
Câmara Municipal será fixado por ato do Presidente da Casa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal
de Muniz Freire poderá estabelecer, para alguns cargos, horário de trabalho
diferenciado do expediente normal em razão das peculiaridades dos serviços
executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima semanal e mensal estabelecidas.
Art. 25 - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 26 - A servidora efetiva atualmente
ocupante do cargo de Servente será automaticamente reenquadrado no cargo de
Servente de Serviços Gerais.
Art. 27 - São partes integrantes da
presente Lei os Anexos I e II que a acompanham.
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Muniz
Freire/ES, 14 de março de 2008.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Anexo alterado pela Lei nº 2022/2009
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGO |
QTDE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
Portaria e Conservação |
Servente de Serviços Gerais |
04 |
1 |
30 |
|
|
Auxiliar de Serviços Administrativos |
01 |
1 |
30 |
|
|
Agente de Vigilância |
02 |
1 |
40 |
|
|
Atendente Administrativo |
01 |
II |
30 |
|
Apoio Técnico e Administrativo |
Assessor Parlamentar |
02 |
III |
30 |
|
Nível Superior |
Contador |
01 |
IV |
30 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
|
CARGO: |
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
|
CARREIRA: |
1 |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as
condições de higiene e conservação do local de trabalho. Exerce funções de
conservação e manutenção das dependências internas da Câmara Municipal
assegurando o asseio. o cumprimento do regulamento e a segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• limpar e arrumar salas, paredes, janelas, banheiros,
corredores, mesas, cadeiras, pisos de todas as dependências internas da Câmara
Municipal, bem como móveis, equipamentos, materiais e utensílios, a fim de
mantê-los nas condições de asseio e higiene;
• recolher o lixo das dependências internas,
acondicionando em embalagem e local próprio e adequado;
• manter em bom estado de conservação as dependências
internas do imóvel;
• percorrer as dependências internas, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
• verificar a existência de material de limpeza e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
• realizar trabalhos específicos de limpeza e organização;
• manter a devida higiene das instalações sanitárias e
cozinha;
• executar tarefas de copa e cozinha;
• manter limpo e arrumado o material e equipamento sob sua
guarda;
• preparar e servir o lanche e/ou cafezinho, quando
necessário;
• limpar lixeiras e demais objetos das salas, corredores e
banheiros;
• lavar e secar os vidros internos das portas e janelas;
• verificar, ao final do expediente, se as janelas e
portas estão fechadas;
• reunir e coletar poeira, fragmentos e detritos que por
ventura estejam espalhados pelas dependências internas, que causem incômodo ou
ofereçam perigo às pessoas;
• efetua o controle dos gêneros alimentícios, de higiene e
limpeza necessários à execução dos serviços, recebendo-os e armazenando-os de
acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor
aproveitamento e conservação dos mesmos;
• realizar a coleta e a entrega de correspondências,
avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara Municipal;
• lavar e secar louças, talheres e utensílios empregados
na cozinha, providenciando a sua devida guarda, para deixá-los em condições de
higiene, conservação e de uso imediato;
• zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas,
máquinas e materiais utilizados, observando as normas de segurança e
conservação, para obter melhor aproveitamento;
• receber orientação de seu superior imediato, trocando
informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade
do trabalho;
• recolher o lixo das lixeiras e colocar em local
apropriado para recolhimento;
• comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos, organizados e com boa
aparência;
• cumprir mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;
• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - exigência
mínima de instrução a 5a Série do Ensino Fundamental.
Item
alterado pela Lei nº. 1972/2008
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por equipamentos, materiais, documentos e informações.
|
CARGO: |
AGENTE
DE VIGILÂNCIA |
|
CARREIRA: |
1 |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar funções de vigilância e proteção fixa e móvel das
áreas da Câmara Municipal para impedir roubos e a destruição do patrimônio
físico e ambiental, bem como impedir qualquer atividade que não esteja
expressamente autorizada pela Administração._
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• realizar a vigilância e proteção fixa e móvel das áreas
internas e externas da Câmara Municipal, impedindo a destruição do patrimônio
físico e ambiental;
• executar a segurança das dependências internas e
externas da Câmara Municipal, nos locais e horários designados;
• registrar e comunicar de imediato à autoridade superior
todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos nas áreas internas
e externas administradas pela Câmara Municipal;
• executar a ronda nas dependências internas e externas da
Câmara Municipal, bem como áreas adjacentes, verificando se portas e janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as
instalações hidráulicas e elétricas, constatando e comunicando ao superior
imediato as irregularidades para possibilitar a tomada de providências
necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios, depredações e outros
danos;
• identificar e controlar o acesso dos usuários e
servidores às áreas administradas pela Câmara Municipal;
• agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de
trabalho, funcionários e comunidade em geral, mantendo atitude, postura e
comportamento condizentes com o decoro do cargo;
• permanecer no seu posto de serviço, não se afastando do
local, exceto para realização das rondas para vigilância das dependências
internas e externas;
• acender e apagar lâmpadas das dependências internas e
externas da Câmara Municipal;
• orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e
incêndios;
• zelar e colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho;
• procurar esclarecer-se sobre dúvidas quanto ao serviço
com o seu chefe imediato;
• em serviço, estar sempre sóbrio e chegar com
pontualidade para receber informações que por ventura se fizerem necessárias,
comunicando, com antecedência necessária, a eventual impossibilidade de
comparecer ao mesmo;
• cumprir as determinações recebidas e executá-las de
acordo com as exigências do serviço;
• tomar conhecimento, com antecedência, da escala de
serviços e das instruções existentes;
• zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros
bens da Câmara Municipal e pela conservação de seu uniforme e equipamento;
• identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em
que servir;
• agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como
incêndio, desordens internas, homicídio, espionagem, sabotagem, desabamento,
assalto ou qualquer outra ação criminosa;
• comunicar, imediatamente, ao serviço de policiamento
civil ou militar existentes na Sede do Município, as ocorrências de assalto ou
qualquer outra ação criminosa ocorrida durante o seu turno de trabalho;
• receber orientação de seu superior imediato, trocando
informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade
do trabalho;
• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - exigência
mínima de Instrução a 5a Série do Ensino Fundamental.
Item alterado pela Lei nº. 1972/2008
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por equipamentos, materiais, documentos e informações.
|
CARGO: |
ATENDENTE
ADMINISTRATIVO |
|
CARREIRA: |
"
|
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxilia na realização de atividades que compreendam uma
rotina administrativa, bem como faz o primeiro atendimento aos indivíduos que
procuram a Câmara Municipal, identificando-os e direcionando-os para os locais
desejados, fazendo assim um pré-atendimento, bem como realiza atividades de
telefonia.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos
e fichários para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa;
• recepcionar o público em geral, orientar e encaminhar
pessoas aos setores da Câmara Municipal;
• recepcionar a correspondência destinada à Câmara
Municipal, bem como fazer a entrega aos devidos setores;
• efetuar anotações e entrega de recados a Vereadores e
servidores;
• manter em ordem as funções burocráticas do setor;
• colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
• receber e direcionar ligações telefônicas;
• realizar ligações telefônicas quando solicitado e
autorizado;
• registrar e controlar as ligações telefônicas;
• receber orientação de seu superior imediato, trocando
informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade
do trabalho;
• operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada com
relação às atividades, porém
- Requisitos
para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por equipamentos, materiais, documentos e informações.
|
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR |
|
CARREIRA: III |
|
|
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar serviços de escritório que envolvam raciocínio,
interpretação de Leis e normas administrativas, assessora os serviços
administrativos, auxiliando no planejamento, organização e supervisão dos
serviços técnico-administrativos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• realizar atividades de apoio administrativo;
• auxiliar na elaboração de planos, programas, diretrizes
de procedimentos administrativos gerais e outros;
• elaborar relatórios;
• executar atividades que compreendam a rotina
administrativa relacionada com a administração da Câmara Municipal;
• proceder sugestões de melhoramento das atividades
administrativas;
• colaborar na elaboração de projetos ou plano de
organização dos serviços administrativos;
• protocolar documentos que careçam de tramitação
administrativa;
• executar trabalhos relativos a administração de material
e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos
de material e a respectiva documentação;
• coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos
e fichários;
• operar a máquina copiadora sempre que for necessário;
• efetuar cálculos com o auxílio de máquina de calcular,
para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
• atualizar arquivos e fichários, classificando documentos
por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
• realizar serviços de Correios, registrando e arquivando,
de acordo com as normas e orientações, os documentos afins;
• atuar na programação, elaboração e aperfeiçoamento das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e
colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o
melhoramento das práticas em uso;
• execução de serviços de digitação e digitalização em
geral;
• acessar e manipular programas informatizados;
• auxiliar na elaboração de Projetos e demais
proposituras;
• efetuar a atualização e a consolidação da legislação
municipal;
• receber orientação de seu superior imediato, trocando
informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade
do trabalho;
• coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos
e fichários;
• manter em ordem as funções burocráticas do setor, que
envolvam números e papéis;
• proceder conferência e elaboração de documentos e
Projetos;
• auxiliar na organização e orientação de arquivos da
documentação;
• secretarias reuniões em geral, quando solicitado pelo
seu superior;
• executar serviços de reprodução de documentos;
• receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de
processos;
• redigir, segundo orientações de superiores hierárquicos,
ofícios, ordens de serviços e outros;
• atender e prestar informações ao público quanto aos
assuntos referentes à sua área de atuação;
• operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
• elaborar minutas de atas;
• assessorar Vereadores no trato de pessoas e autoridades;
• assessorar Vereadores nos assuntos relacionados às
atividades pertinentes ao cargo de vereança;
• auxiliar nas sessões legislativas e reuniões dos setores
da Câmara Municipal;
• atuar na criação de arquivos de dados visando agilizar
os trabalhos administrativos;
• providenciar a publicação de Decretos Legislativos,
Resoluções, Portarias e demais atos sujeitos a esta providência;
• consultar e informar a chefia imediata, bem como o
Presidente da Câmara Municipal, sobre assuntos de administração, seqüência,
necessidades e resultados;
• recepcionar pessoas, orientando-as quanto a assuntos
relacionados à Câmara Municipal;
• colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
• colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho;
• redigir, digitar e digitalizar Projetos e outras
proposituras, ofícios, convites e outros documentos;
• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos
para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por equipamentos, materiais, documentos e informações.
|
|
|
|
CARGO: |
CONTADOR |
|
CARREIRA: |
IV |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
que destinam-se ao planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de
análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• organizar os serviços de contabilidade da Câmara
Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
• supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
• analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle;
• controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
• controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Câmara Municipal;
• analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
• analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
• analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
• planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização
de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
• participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• organizar dados para a proposta orçamentária;
• colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho;
• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos
para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por recursos financeiros, equipamentos, materiais,
documentos e informações.
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Cargo
incluído pela Lei nº 2022/2009 |
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CARREIRA: I |
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: |
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Realizar serviços internos e externos e operar
equipamentos reprográfico e máquina copiadoras |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
•
realização de serviços externos em bancos, correios, cartórios, comércios,
repartições públicas e outro locais;
• operar
equipamentos reprográficos e máquinas copiadoras em geral;
•
atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados, quando necessário;
•
duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
•
operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
•
arquivar documentos em geral de interesse da unidade administrativa, segundo
normas preestabelecidas;
•
executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
•
executar serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes;
•
manter limpo e arrumado o material e equipamento sob sua guarda;
•
realizar a coleta e a entrega de correspondência, avisos e recados referentes
aos serviços internos da Câmara Municipal;
•
digitar textos, documentos, tabelas e outros documentos;
• fazer
cálculos simples;
•
receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os
serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
•
realização de serviços internos e externos, executando tarefas da coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
•
executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinados pelo superior
imediato.;
•
realizar a coleta e a entrega de correspondências, avisos e recados referentes
aos serviços internos da Câmara Municipal;
• lavar
e secar louças, talheres e utensílios empregados na cozinha, providenciando a
sua devida guarda, para deixá-los em condições de higiene, conservação e de uso
imediato;
• zelar
pela conservação dos equipamentos, ferramentas, máquinas e materiais
utilizados, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor
aproveitamento;
•
receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os
serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
•
recolher o lixo das lixeiras e colocar em local apropriado para recolhimento;
•
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos c reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos, organizados e com boa aparência;
•
cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos; mensagens ou pequenos volumes;
•
executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
- Experiência
O cargo
não exige experiência anterior comprovada.
- Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo.
- Recrutamento
Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional
Progressão
para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor
dificuldade para o seu desempenho
- Relacionamento
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por
equipamentos, materiais, documentos e informações.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.