LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 29 E JUNHO DE 2010

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE SAUDE MENTAL NO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO”.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, estado do Espiríto Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.               

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde Mental no município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º - As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (Programa de Saúde da Família – PSF).

 

Art. 3º. - Compete ao Programa referido no artigo 1º. o planejamento, execução, controle, fiscalização e avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental dos cidadãos a nível ambulatorial, de modo a possibilitar o pleno uso e gozo do seu potencial físico e mental.

 

Art. 4º. - O Programa tem por objetivo o bem-estar psicossocial dos cidadãos, mediante:

 

I - ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental;

 

II - assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 29 de junho de 2010.

 

Paulo Lovatti Junior

Vice Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.