LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 29 E JUNHO DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE SAUDE MENTAL NO MUNICIPIO DE MARECHAL
FLORIANO”.
O
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, estado do Espiríto
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde Mental no município de
Marechal Floriano.
Art. 2º - As ações de saúde
mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção
integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico
(supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de
participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento
de ações básicas de saúde para a população (Programa de Saúde da Família –
PSF).
Art. 3º. - Compete ao Programa
referido no artigo 1º. o planejamento, execução, controle, fiscalização e
avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental dos cidadãos a
nível ambulatorial, de modo a possibilitar o pleno uso e gozo do seu potencial
físico e mental.
Art. 4º. - O Programa tem por
objetivo o bem-estar psicossocial dos cidadãos, mediante:
I -
ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental;
II -
assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação
de sua saúde.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão as dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Marechal Floriano, 29 de junho de 2010.
Paulo Lovatti Junior
Vice Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.