LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 05 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO
SOM DA BUZINA DOS TRENS QUE UTILIZAM A LINHA FÉRREA NO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES”.
A
Prefeita Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espiríto
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a redução do som
da buzina dos trens que utilizam a linha férrea no perímetro urbano do
Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo
Único - O perímetro urbano referido no
art.1º corresponde principalmente ao percurso entre as Ruas Delimar Schunk e
Thieres Veloso, nas proximidades do asilo Sou Feliz.
Art.
2º. - Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar de sua publicação, bem como responsável em comunicar a empresa
concessionária da linha férrea, para se adequar às novas normas.
Parágrafo
Único – Em função da obrigatoriedade
do uso da buzina, sugere-se ainda a redução do tempo do ruído do apito sonoro,
durante o dia, para dois toques sendo um curto e um longo. Já no período
noturno, serão apenas dois toques curtos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Marechal Floriano,
Eliane Paes
Lorenzoni
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.