LEI Nº. 1320, DE 12 DE JULHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO “DISQUE ENTULHO” NO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo criar o sistema “Disque Entulho” no âmbito do Município de
Marataízes, para uso dos munícipes.
Parágrafo Único – O
“Disque Entulho” acolherá denúncias de despejos e pontos irregulares de acúmulo
de resíduos sólidos e os entulhos referentes a obras, construções e reformas
serão de responsabilidade da fonte geradora, cabendo ao mesmo o
acondicionamento, o transporte e a sua destinação final.
Art. 2 º - O sistema a que se
refere o “caput” do artigo 1º deverá contar com linha telefônica disponível da
Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º – O Executivo Municipal
fará a divulgação, através de panfletos, jornais e cartazes, a toda população
com o número de telefone do “Disque Entulho”.
Art. 4º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.