LEI Nº. 1320, DE 12 DE JULHO DE 2010.

                                     

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO “DISQUE ENTULHO” NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar o sistema “Disque Entulho” no âmbito do Município de Marataízes, para uso dos munícipes.  

 

Parágrafo Único – O “Disque Entulho” acolherá denúncias de despejos e pontos irregulares de acúmulo de resíduos sólidos e os entulhos referentes a obras, construções e reformas serão de responsabilidade da fonte geradora, cabendo ao mesmo o acondicionamento, o transporte e a sua destinação final. 

 

Art. 2 º - O sistema a que se refere o “caput” do artigo 1º deverá contar com linha telefônica disponível da Secretaria Municipal de Obras. 

 

Art. 3º – O Executivo Municipal fará a divulgação, através de panfletos, jornais e cartazes, a toda população com o número de telefone do “Disque Entulho”.  

 

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.