LEI Nº 2.990, DE
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a criar o Programa de Teste vocacional para alunos das
Escolas Públicas Municipais de Linhares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz
Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a criar o Programa de “Teste Vocacional” para os alunos das
escolas públicas municipais de Linhares.
Art. 2º Ficam as escolas públicas
municipais obrigadas a aplicarem testes vocacionais aos alunos matriculados na
última série do Ensino Médio.
I.
os
testes a que se refere o caput deste
artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Médio da Rede Pública
Municipal;
II. os
testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na
área da psicologia;
Art. 3º As condições Técnico-Operacionais
e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta
Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.