LEI Nº 2.990, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Teste vocacional para alunos das Escolas Públicas Municipais de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Programa de “Teste Vocacional” para os alunos das escolas públicas municipais de Linhares.

 

Art. 2º Ficam as escolas públicas municipais obrigadas a aplicarem testes vocacionais aos alunos matriculados na última série do Ensino Médio.

 

I.  os testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Médio da Rede Pública Municipal;

 

II.  os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia;

 

Art. 3º As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.