LEI Nº. 5.502/2010, 07 DE
JULHO DE 2010
Estabelece a estrutura
administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os cargos de
provimento em comissão, as funções gratificadas, e dá outras providências
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Todos os órgãos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE devem ser acionados permanentemente no
sentido de:
I –
conhecer os problemas e as demandas da população;
II –
estudar e propor alternativas de solução dos problemas economicamente
compatíveis com a realidade local.
III –
definir e operacionalizar objetivos de ação institucional;
IV –
acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
V –
avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI – rever e atualizar objetivos,
programas e projetos.
Art. 2º A ação administrativa do
SAAE será direcionada pelos seguintes princípios básicos:
I – o
efetivo atendimento a população, que deve constituir-se em sua meta
prioritária;
II – o
aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de sua competência;
III – o
entrosamento com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e demais instituições afins
para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços sob sua
responsabilidade;
IV – o
empenho no aperfeiçoamento da sua capacidade institucional, principalmente
através de medidas, visando:
a) a
simplificação, revisão, e atualização de normas, da estrutura organizacional e
de métodos e processos de trabalho;
b) a
coordenação e integração de esforços das atividades e funções que lhe são
próprias;
c) o
envolvimento funcional dos servidores, integrando-os aos objetivos
institucionais do SAAE;
d) o
aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos na execução
de seus planos e programas de ação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 3º O Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, entidade autárquica do Município, para execução dos
serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I –
Funções de Direção Superior:
a)
Presidência
b) Diretor Geral
II –
Órgão Colegiado de Assessoramento: Conselho de Administração
III - Órgão
de Assessoramento: Consultoria Jurídica
IV –
Funções de Assessoramento:
a)
Assessor de Comunicação;
b)
Assessor de Supervisão Comunitária.
IV –
Órgãos de Atividades Meio:
a)
Diretoria Administrativa;
b)
Diretoria Financeira;
c)
Diretoria Comercial.
V –
Órgãos de Atividades Finalísticas:
a)
Diretoria de Operações;
b)
Diretoria de Planejamento e Obras.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Da Presidência
Art. 4º A Presidência do SAAE,
através de seu Presidente, tem por finalidade a execução das atividades de
Presidência, coordenação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos na Autarquia.
Art. 5º As competências específicas do Presidente são
estabelecidas na Lei
n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que dispõe
sobre a criação do SAAE.
Art. 6º São diretamente vinculados à Presidência:
I - o Assessor de
Comunicação;
II - o Assessor de
Supervisão Comunitária;
III - o Assistente do
Gabinete.
Seção II
Da Direção Geral
Art. 7º A Direção Geral, através
do seu Diretor Geral tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I -
prestar apoio e fornecer subsídios ao Presidente no planejamento e programação
de ações visando o desenvolvimento do SAAE;
II -
auxiliar a instituição na implementação de programa de auditoria e gestão de
qualidade total;
III -
auxiliar na implantação de um sistema de informações gerenciais visando orientar
as decisões do Presidente e do Conselho de Administração;
IV -
coordenar o levantamento de dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de investimentos, e do orçamento
anual;
V - elaborar
pareceres sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;
VI - levantar subsídios para os
relatórios de prestação de contas anual do SAAE;
VII -
auxiliar e fornecer informações e subsídios à Presidência e aos departamentos
do SAAE na elaboração de projetos de financiamento de obras e ampliação de
serviços;
VIII -
realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente;
IX - desempenhar outras atribuições afins.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 8º O Conselho de Administração tem por objetivo
deliberar sobre as diretrizes básicas e acompanhar a elaboração e execução das
políticas de ação a ser propostas pela Autarquia ao Governo Municipal.
Parágrafo único. As
competências do Conselho de Administração são estabelecidas na Lei
n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que dispõe
sobre a criação do SAAE.
Art. 9º O Conselho de Administração compõe-se de 05
(cinco) membros:
I - o Presidente do
SAAE, que será também o Presidente do Conselho;
II - o Secretário de
Planejamento da Prefeitura;
III - o Secretario de
Infraestrutura Municipal;
IV - 2 (dois) membros
indicados pelo Presidente da Autarquia, com diploma universitário, reputação ilibada
e experiência administrativa comprovada.
§ 1º Os membros do Conselho referidos nos
incisos de II a IV deste artigo são nomeados pelo Prefeito.
§ 2º Os membros do Conselho não integrantes da
Administração Municipal, perceberão, pela participação em cada reunião
ordinária ou extraordinária, remuneração correspondente a 5,54 VRM.
Seção IV
Da Consultoria Jurídica
Art. 10.
A Consultoria Jurídica tem por objetivo a execução das seguintes
atividades:
I - assessorar o
Presidente, Diretor Geral e os Diretores do SAAE nas questões de natureza
jurídica;
II –
orientar os atos do SAAE no que tange aos seus aspectos legais;
III –
dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais
órgãos do SAAE;
IV –
analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal,
especialmente as leis relativas ao SAAE;
V –
promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do SAAE;
VI –
defender o SAAE nas ações judiciais contra ele interpostas, assim como nos
processo oriundos do Tribunal de Contas do Estado;
VII –
atender os ofícios das autoridades policiais, do Poder Legislativo, Poder
Judiciário e do Ministério Público;
VIII -
promover a integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as
políticas e ações definidas em todas as áreas;
IX - coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do órgão e dos seus serviços;
X –
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Presidente.
Art. 11. É diretamente vinculado à Consultoria Jurídica a Assessoria Jurídica.
Seção V
Da Diretoria Administrativa
Art. 12. A Diretoria de
Administrativa tem por competência a execução das seguintes atividades:
I – cadastro e registros
funcionais; elaboração das folhas de pagamento; administração dos planos de
cargos e carreiras e de lotação de pessoal; desenvolvimento dos recursos
humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem estar dos servidores
e demais atividades de administração de pessoal do SAAE;
II – contratos,
convênios e licitações para compra de materiais, obras e serviços; padronização
de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do
SAAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda,
distribuição e controle de material; registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis; atividades de gerenciamento de contratos
e convênios e demais atividades de administração de material e patrimônio do
SAAE;
III – recebimento,
distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo de papéis e
documentos; conservação de instalações, móveis, máquinas e equipamentos leves e
demais atividades de serviços auxiliares do SAAE;
IV – disponibilizar
e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz do SAAE;
propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados; desenvolvimento e aplicação de políticas de segurança para
informática; manutenção do banco de dados e demais atividades de informática do
SAAE;
V – controle da
utilização dos veículos do SAAE;
VI – outras atribuições relacionadas com as atividades internas do SAAE.
Parágrafo único. A
Diretoria Administrativa compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I – Gerência de Recursos
Humanos;
II – Gerência de Compras
e Licitações;
III – Gerência de
Contratos;
IV – Gerência de
Patrimônio e Serviços Gerais;
V – Gerência de Informática.
VI – Gerência de Logística;
Seção VI
Da Diretoria Financeira
Art. 13. A Diretoria Financeira
tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I – a elaboração da
proposta orçamentaria anual; apuração de custos dos serviços e obras a cargo do
SAAE; e assessoramento aos demais órgãos do SAAE no processo de execução
orçamentária;
II - controle e registros contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial; preparação de balancetes e do balanço geral do
SAAE; recebimento, pagamento, movimentação e guarda de dinheiro e valores do
SAAE e demais atividades de administração contábil-financeira da Autarquia;
Parágrafo único. A
Diretoria Financeira compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência de Tesouraria;
II – Gerência de
Controladoria;
III – Gerência de Contabilidade;
Seção VII
Da Diretoria Comercial
Art. 14.
A Diretoria Comercial tem por objetivo a execução das atividades de:
I –
gerenciamento do sistema de processamento eletrônico de dados do SAAE;
II – atendimento aos clientes e
contribuintes dos serviços prestados pelo SAAE; leitura de hidrômetros e
emissão de faturas; manutenção mecânica e aferição de hidrômetro; controle de
consumo dos serviços prestados; controle de arrecadação de taxas e tarifas;
cadastramento dos clientes e contribuintes; fiscalização e vistorias; cortes e
religações; e demais atividades de natureza comercial sob a responsabilidade do
SAAE;
Parágrafo único. A
Diretoria Comercial compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I –
Gerência Comercial e de Atendimento ao Cliente;
II –
Gerência de Análise e Avaliação de Consumo;
III – Gerência Técnica de Perdas;
Seção VIII
Da Diretoria Técnica de Operações
Art. 15.
A Diretoria Técnica de Operações tem por objetivo a execução das
atividades de:
I –
captação e tratamento de água; limpeza e desinfecção de reservatórios; exames,
análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
tratamento, análise e controle de esgotos sanitários;
II –
operação, conservação e manutenção de sistemas elevatórios, redes e ramais de
água e esgoto;
III –
manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento;
IV – eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores;
carpintaria, alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações
do SAAE; manutenção mecânica e aferição de hidrômetros; armazenamento e
controle dos materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção;
V - o
controle da eficiência dos sistemas operados visando a
redução de perdas e buscando a eficácia do atendimento ao usuário.
Parágrafo único. A
Diretoria Técnica de Operações compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
I – Gerência Técnica de Tratamento de
Água;
II - Gerência Técnica de
Garantia da Qualidade de Água;
III – Gerência Técnica
de Conservação das Redes de Água;
IV – Gerência Técnica de
Tratamento de Esgoto;
V – Gerência Técnica de Conservação das Redes de Esgoto;
VI – Gerência Técnica de
Controle Operacional;
VII – Gerência Técnica de Manutenção e Reparos.
Seção IX
Da Diretoria Técnica de Planejamento e
Obras
Art. 16. A Diretoria de
Planejamento e Obras tem por objetivo a execução das atividades de:
I – estudos e pesquisas,
visando a formulação e o acompanhamento de programas
técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologias necessárias ao
desenvolvimento das linhas de ação a cargo do SAAE;
II – projetos de
engenharia; organização de desenhos, mapas, plantas e cartografia; cadastro de
elementos constituintes dos sistemas de ação do SAAE;
III - a análise e
aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em loteamentos públicos e
particulares e fiscalização da execução destas obras;
IV – execução,
fiscalização e acompanhamento de obras;
V - manutenção do
cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto.
Parágrafo único. A
Diretoria Técnica de Planejamento e Obras compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I – Gerência Técnica de
Planejamento;
II – Gerência Técnica de
Projetos;
III - Gerência Técnica de Obras;
IV – Gerência Técnica de
Captação de Recursos Externos.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 17. Ficam criados e mantidos
os cargos públicos, de provimento em comissão, constantes do ANEXO II – CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO desta Lei.
Art. 18. Os atuais cargos
públicos de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Compras e
Licitações, Chefe de Tesouraria, Chefe de Divisão Técnica de
Garantia da Qualidade de Água, Chefe de Divisão Técnica de Conservação das
Redes de Água, Chefe de Divisão Técnica de Manutenção, Chefe de Técnica Divisão
de Controle Operacional e Chefe de Divisão de Projetos, ora transformados
em cargos públicos de gerentes, com as especificações respectivas, cujo
provimento atual é de caráter efetivo, serão transformados em cargos públicos
de provimento em comissão, na vacância.
Parágrafo único.
Aos
ocupantes dos cargos efetivos descritos no caput
deste artigo, ficam assegurados todos os direitos já incorporados.
Art. 19. As funções
gratificadas, obedecidas as referências, quantitativos
e valores fixados no ANEXO III – FUNÇÕES GRATIFICADAS desta Lei, serão
instituídas por decreto para atividades de apoio intermediário, visando atender
a encargos de chefia e supervisão de serviços, para os quais não se tenha
criado cargo em comissão.
§ 1º Somente serão designados para o
exercício de função gratificada os servidores efetivos do SAAE, e os servidores
cedidos pela Prefeitura, autarquias, fundações, Câmara Municipal ou por outro
órgãos, Poder ou ente Federativo.
§ 2º Os
servidores serão designados para as funções gratificadas por livre iniciativa
do Presidente do SAAE.
§ 3º As funções gratificadas não constituem
situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de
chefia, supervisão ou atividade similar.
§ 4º É atribuição dos servidores designados para
exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das
funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho
sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual encontra-se lotado.
§ 5º Os valores da referência das funções gratificadas
serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de reajuste de
vencimento concedido aos servidores
públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 20. As funções gratificadas serão atribuídas conforme
os seguintes critérios:
I –
as Funções Gratificadas, referência FG1, destinam-se ao atendimento de encargos
de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;
II – as Funções Gratificadas, referência FG2, destinam-se ao atendimento de
encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de ação;
III – as Funções Gratificadas, referência FG3, destinam-se ao atendimento de
encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.
Art. 21. Ao ser designado para o
exercício de função gratificada, o servidor terá as atribuições específicas a
ela correspondentes fixadas mediante portaria do Presidente do SAAE.
Art. 22. Os cargos em comissão e as
funções gratificadas estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23.
São atribuições comuns aos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão de Diretores do SAAE:
I –
exercer supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige;
II –
assessorar o Presidente e o Diretor Geral em assuntos inseridos na área de
competência do órgão que dirige;
III – despachar
periodicamente com o Presidente ou Diretor Geral e participar de reuniões
coletivas, quando convocado;
IV –
apresentar ao Presidente ou Diretor Geral, o programa de trabalho e os
relatórios de atividades das unidades sob sua direção;
V -
encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VI -
realizar levantamento e encaminhar à Presidência as informações e os dados
estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de
governo;
VII -
baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das
unidades sob sua direção;
VIII -
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Presidente e despachos decisórios naqueles de sua competência;
IX -
aprovar a escala de férias dos servidores da que lhe são
diretamente subordinados;
XI -
opinar quanto a pedidos de licença do pessoal sob sua subordinação, observando
a legislação em vigor;
XII -
autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da diretoria;
XIII –
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade;
XIV -
abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XV -
aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVI - autorizar os
servidores da diretoria freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de
interesse do trabalho;
XVII -
articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XVIII - acompanhar os resultados da implementação
das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua
área;
XIX -
ser agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas
questões afetas às funções da diretoria;
XX –
zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções
para execução dos serviços;
XXI –
manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XXII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Presidência ou Diretoria Geral.
Art. 24.
São atribuições comuns aos Gerentes:
I –
exercer a orientação e direção dos trabalhos da unidade sob sua chefia;
II –
promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua responsabilidade, visando racionalizar métodos de trabalho e agilizar o
atendimento ao público;
III –
distribuir os serviços ao pessoal sob sua chefia, controlando prazos e
resultados;
IV –
preparar e apresentar ao superior imediato, o programa de trabalho e o
relatório de atividades da unidade que dirige;
V –
despachar diretamente com o seu superior;
VI –
elaborar estudos e pareceres em requerimentos sobre assuntos de sua competência
e emitir despachos decisórios, quando for o caso;
VII –
despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;
VIII –
designar os locais de trabalho e dispor sobre a movimentação interna e externa
do pessoal de sua unidade;
IX –
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade,
em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio probatório e Gerência de
Recursos Humanos;
X –
organizar e administrar a escala de férias do pessoal que lhe é diretamente
subordinado;
XI –
fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal de sua unidade;
XII –
solicitar a apuração de irregularidades praticadas pelos servidores sob sua
chefia, nos termos da legislação vigente;
XIII –
atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem
para tratar de assuntos de serviço;
XIV –
providenciar a requisição de materiais permanentes e de consumo necessários às
atividades da unidade, mantendo rigoroso controle de sua utilização;
XV –
remeter para arquivamento os documentos e processos devidamente ultimados e
requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XVI –
manter controle dos processos e documentos que tramitam na unidade que dirige,
informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento;
XVII –
fazer observar as normas de segurança do trabalho;
XVIII –
zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções
para execução dos serviços;
XIX –
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 25.
As competências específicas das unidades administrativas dos órgãos de
estrutura do SAAE estão definidas no ANEXO I – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
Art. 26. O Conselho de
Administração aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, o Regimento Interno do SAAE.
Art. 27. Além dos órgãos
instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato
administrativo, grupos de trabalho, comissões ou colegiados semelhantes, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Art. 28.
Os cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei, que
correspondam com as atribuições e referências de vencimento dos cargos
comissionados constantes na Lei
n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, não
necessitarão de novo provimento, mantidas as atuais nomeações.
Art. 29.
Fica o Presidente do SAAE autorizado a proceder aos ajustamentos que se
fizerem necessários no orçamento do SAAE em decorrência desta Lei, respeitados
os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 30. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente
Art. 31. Esta Lei entra em
vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 32. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os artigos 10 a 22 da Lei nº 3.530, de 30 de
maio de 1994, e a Lei n.º 4.096, de
10 de junho de 1998.
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
II –
coordenar atividades de comunicação social e relações públicas do SAAE:
VIII –
promover o intercâmbio de informações entre o SAAE e os órgãos de comunicação;
IX –
participar de entrevistas e reuniões técnicas sobre as atividades do SAAE;
X –
representar socialmente o SAAE, quando devidamente autorizado pelo Presidente
ou Diretor Geral;
XII –
apreciar as relações existentes entre o SAAE e o público em geral;
XIV – produzir, acompanhar e atualizar site da Autarquia
XV – desempenhar outras atribuições
afins;
Assessoria de
Supervisão Comunitária
I – exercer a
fiscalização sobre as atividades desenvolvidas nas unidades isoladas do SAAE;
II – orientar
a priorização dos serviços na área atendida pela unidade;
III –
fiscalizar a operacionalização das unidades isoladas de tratamento de água e
esgoto.
IV – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
III –
executar seu trabalho de acordo com as atribuições específicas de sua unidade;
IV –
participar de reuniões e projetos para os quais forem convocados;
V – fazer
relatórios de suas atividades para a Presidência ou dos projetos de que
participam;
VI – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
III – emitir
pareceres sobre questões jurídicas;
IV – orientar
e conduzir processos administrativos;
VII –
realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse do SAAE;
VIII -
elaborar atos administrativos em geral;
X –
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
I – aplicar e
fazer aplicar as leis e os regulamentos referente a recursos humanos;
IV – dirigir
e orientar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
V –
determinar a publicação dos editais de concursos, bem como dos respectivos
resultados;
VI – encaminhar
à Presidência, para homologação, os resultados dos concursos;
IX – tomar as
iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos e
Carreiras;
X – assegurar
e orientar a concessão dos benefícios instituídos pela legislação vigente;
XI – estudar
e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que
proporcionem melhores condições de
trabalho;
XIII –
assinar atestados, declarações e certidões de tempo de serviço dos servidores;
XV – assinar
as folhas de pagamento do pessoal;
XIX –
acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores do
SAAE;
XXIII – desempenhar outras atribuições
afins;
Gerência de
Compras e Licitações
II -
supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
V - revisar
textos remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade;
VII - atender
licitantes e funcionários das Diretorias, informando situações dos processos;
IX - supervisionar
o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;
X - zelar
pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
XI - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
I - promover
o controle da execução dos contratos e convênios firmados pelo SAAE;
II - promover
o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do
Estado;
III - efetuar
o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados pelo SAAE;
V - receber
notas fiscais provenientes de contratos;
VI -
controlar saldos contratuais;
VIII -
notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e
convênios;
IX - zelar
pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
X -
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
Gerência de Patrimônio
e Serviços Gerais
IV – orientar
o tombamento, a classificação e a numeração do material permanente;
V – determinar
e coordenar a realização do inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
VI –
providenciar o termo de responsabilidade, relativo aos bens distribuídos;
VII – providenciar seguro dos próprios públicos, veículos e
respectivos licenciamento;
XI –
controlar as chaves das dependências e instalações do SAAE;
XIII -
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
VI – atuar
como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de
microcomputadores;
VII – providenciar
os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática do SAAE;
IX -
disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados
e voz do SAAE;
XI - propor e
implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;
XII - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
IV -
consolidar a programação de compras para todo o SAAE;
V - organizar
e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI - orientar e acompanhar a organização do
catálogo de materiais;
VIII -
declarar a idoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
X -
determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
XI -
estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XIII -
garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações
contratuais;
XIV - orientar
os órgãos do SAAE quanto à necessidade de formular requisições de materiais;
XVI - manter o controle da utilização dos veículos do SAAE;
XIX - definir os pontos de ressuprimentos;
XXI - desempenhar outras atividades afins.
I – receber
as importâncias devidas ao SAAE;
V – registrar
os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI –
requisitar talões de cheques aos bancos;
VII –
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
II - analisar contratos em andamento;
III - elaborar estudos especiais para atendimento de reunião;
IV - elaborar estudos econômicos diversos;
V - analisar e controlar adiantamentos;
VI - elaborar relatórios de acompanhamento de horas extras;
VII - apoiar a elaboração das peças orçamentárias;
VIII - monitorar os custos da administração, subsidiando
decisões no âmbito da Autarquia;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
II – assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras
apurações contábeis;
IX - garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
X – elaborar relatórios ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Gerência
Comercial e de Atendimento ao Cliente
I – manter
controle sobre usuários em débito, junto ao SAAE;
II – opinar
sobre pedidos de parcelamento de débitos e isenções;
IV – analisar
com o Diretor os dados relativos às tarifas para fins de atualização de seus
valores;
V – manter
atualizado o sistema de leitura para retificar ou confirmar as contas dos
usuários;
VI –
acompanhar e controlar a análise dos resultados das fiscalizações realizadas;
XV – desempenhar outras atribuições
afins;
Gerência de
Análise e Avaliação de Consumo
I – programar
e dirigir as atividades de leitura dos hidrômetros;
V – promover
e orientar a classificação, organização e a entrega de contas e avisos;
VI – analisar
a evolução do consumo de água;
VII –
comunicar aos órgãos competentes a necessidade de retirada e recuperação de
hidrômetros;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
I – analisar consumo máximo e mínimo;
II - fazer setorização para avaliação de perdas;
IV - avaliar e comparar perdas e fraudes;
V – manutenção mecânica e aferição de hidrômetro
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Gerência
Técnica de Tratamento de Água
I –
coordenar, acompanhar e orientar as operações de captação, bombeamento e
tratamento de água;
III – estabelecer o controle dos volumes de água captada,
tratada, armazenada e distribuída;
V – propor a execução dos serviços que visem otimizar o
sistema de distribuição de água tratada;
VI – acompanhar as condições de funcionamento do sistema de
distribuição de água;
VII – acompanhar os serviços de distribuição de água, através
de carros-pipa;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
Gerência
Técnica de Garantia da Qualidade de Água
II – manter rigoroso controle de qualidade da água destinada à
população;
V – estabelecer o controle de qualidade dos produtos químicos
utilizados no tratamento da água;
VII – efetuar o controle e análise de efluentes;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
Gerência
Técnica de Conservação das Redes de Água
VII –
fornecer subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
XII – desempenhar outras atribuições
afins.
Gerência
Técnica de Tratamento de Esgoto
IV – programar as atividades de operação das instalações de
tratamento de esgoto;
VI – propor a execução dos serviços que visem otimizar o
sistema de coleta de esgoto sanitário;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
Gerência
Técnica de Conservação das Redes de Esgoto
V - desempenhar outras atribuições afins;
Gerência
Técnica de Controle Operacional
V – fornecer
subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
VIII - fiscalizar os ramais e instalações prediais de água e esgoto;
IX - desenvolver ações para redução das perdas e otimização
dos sistemas;
X –
desempenhar outras atribuições afins.
Gerência
Técnica de Manutenção e Reparos
III –
supervisionar o trabalho das equipes na execução das atividades de manutenção e
reparos;
X – programar as atividades de conservação e manutenção das
instalações de tratamento de esgoto;
XI – providenciar os serviços de manutenção e reparos dos
veículos e equipamentos do SAAE;
XII - desempenhar outras atribuições afins;
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E OBRAS
Gerência Técnica
de Planejamento
III – realizar estudos e pesquisas sobre planejamento, administração
de sistemas de infraestrutura;
IV – coordenar e orientar estudos sobre as características e
condições hidrológicas da região;
XI - desempenhar outras atribuições afins;
XI - desempenhar outras atribuições afins;
V – analisar e aprovar projetos hidrossanitários submetidos à
consideração do SAAE;
VII - desempenhar outras atribuições afins;
Gerência
Técnica de Captação de Recursos Externos
II - articulação das ações de planejamento a nível municipal;
III - captar recursos para viabilizar planos e programas;
IV - assegurar aplicação de critérios técnicos na definição de
prioridades da Autarquia;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO