LEI Nº. 5.499/2010, 07 DE JULHO DE 2010
Estabelece a estrutura
administrativa da Fundação Pró-Lar de Jacareí, os cargos de provimento em
comissão, as funções gratificadas, e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º A Fundação Pró-Lar de Jacareí,
entidade fundacional do Município, para execução dos
serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I – Função de Direção Superior: Presidência;
II – Órgão Colegiado de Assessoramento: Conselho
de Administração;
III – Órgão Colegiado de
Fiscalização: Conselho de Curadores;
IV – Função de Assessoramento: Consultoria
Jurídica;
V – Órgãos de Execução:
a) Diretoria Técnica Operacional;
b) Diretoria Técnica Social;
c) Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 2º Além dos órgãos
instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato
administrativo, grupos de trabalhos, comissões ou colegiados semelhantes, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. A Presidência, ao criar grupo
de trabalho, comissão ou colegiado, poderá delegar a competência para
elaboração de regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes,
as rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO
II
DAS
COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da
Presidência
Art. 3º A Presidência tem como
finalidade a execução das seguintes atividades:
I - promover, coordenar e supervisionar as
atividades da Fundação de acordo com a política habitacional aprovada pelo
Conselho de Administração;
II - representar a Fundação ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele;
III -
submeter ao Conselho de Administração o plano anual, a proposta orçamentária, planos
de atividades específicas e fiscalizar a execução;
IV - convocar reuniões
extraordinárias quando necessárias;
V – expedir portarias para
provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação
para as funções gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;
VI -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Parágrafo único. A Presidência será exercida
pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Prefeito Municipal.
Subseção
I
Da
Consultoria Jurídica
Art. 4º A Consultoria Jurídica, vinculada diretamente à
Presidência, tem por objetivo a
execução das seguintes atividades:
I - assistir
direta e imediatamente o Presidente, especialmente no assessoramento sobre
assuntos de natureza jurídica;
II -
apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;
III -
promover estudos jurídicos sobre as matérias de competências da Fundação;
IV -
proceder a verificação prévia da constitucionalidade e
legalidade dos atos administrativos;
V -
estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação
aplicável;
VI -
redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a
legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para
utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Pró-Lar;
VII –
representar em juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em todos os feitos em
que figurem como parte;
VIII – executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.
Seção
II
Do
Conselho de Administração
Art. 5º O Conselho de
Administração tem como finalidade:
I - elaborar, alterar e aprovar os estatutos e
o regimento interno da Fundação;
II - estabelecer as diretrizes da Fundação;
III - deliberar sobre as atividades
habitacionais da Fundação;
IV - fixar as normas gerais que orientam as
atividades da Fundação;
V - aprovar a proposta orçamentária e o plano
anual;
VI - resolver os casos omissos do Estatuto.
Do
Conselho de Curadores
Art. 6º O Conselho de Curadores
tem como finalidade:
I - proceder a tomada
e aprovação das contas da Fundação;
II - convocar o Presidente do
Conselho de Administração para esclarecimentos se verificadas irregularidades
na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial ou quando
da inobservância de normas legais ou regimentais.
Seção IV
Da Diretoria Técnica Operacional
Art. 7º A Diretoria Técnica
Operacional tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I - coordenar, supervisionar e orientar os
programas municipais de habitação para o atendimento à população de baixa
renda;
II - elaborar planos de moradia popular, verificando
as necessidades do município;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 8º A Diretoria Técnica
Operacional compreende em sua estrutura interna a Gerência Técnica Operacional.
Subseção
I
Da
Gerência Técnica Operacional
Art. 9º A Gerência Técnica
Operacional tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I -
verificar a documentação do requerente de planta popular, identificando e
compatibilizando com os Planos do Município; efetuando as aprovações dos projetos na Secretaria
de competência;
II -
controlar as vistorias dos imóveis, identificando suas necessidades, evitando as
construções em áreas vulneráveis;
solicitando os Habite-ses das unidades;
III -
desenvolver em conjunto com os técnicos, planos e projetos habitacionais,
verificando as demandas do Município;
IV -
efetuar visita técnica nas áreas determinadas,identificando
ações, obras para execução,melhoria das construções quanto a segurança e
salubridade;
V -
efetuar orçamentos, controle, acompanhamento e fiscalização de obras, emitindo
relatório periódico e termos de aceite
parcial e final;
VI -
efetuar controle dos convênios firmados; controlando prazos e obrigações;
VII - controlar
os programas habitacionais oferecidos pela Fundação Pró-Lar ;
VIII -
requisitar material para
execução dos programas citados acima;
IX - verificar o desempenho de
servidores, propondo a abertura de procedimentos disciplinares;
X - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria e
Presidência;
Seção V
Da Diretoria Técnica Social
Art. 10.
A Diretoria Técnica Social tem por objetivo a execução das seguintes
atividades:
I – coordenar a implementação e execução
de levantamentos sócio-econômico para
fins de planejamento da política habitacional;
II – participar juntamente com as demais
diretorias dos trabalhos com o objetivo de avaliação do déficit habitacional;
III – participar o processo de
elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
IV – planejar e coordenar o atendimento social aos
munícipes, para fins de inclusão nos projetos e programas existentes;
V – auxiliar no desenvolvimento de planos para
conter a proliferação de favelas;
VI – coordenar pesquisas sócio-econômicas para
compor mapa estatístico apontando as necessidades na política habitacional do
Município;
VII – administrar os recursos
humanos alocados
VIII – desenvolver outras atividades
afetas, no âmbito de sua competência, que venham a ser atribuídas pela
Presidência.
Art. 11.
A Diretoria Técnica Social compreende em sua estrutura interna a
Gerência Técnica Social.
Subseção
I
Da Gerência
Técnica Social
Art. 12. A
Gerência Técnica Social tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I -
auxiliar no desenvolvimento de planos para conter a proliferação de favelas;
II -
desenvolver pesquisas sócio-econômicas para compor mapa estatístico de
carências habitacionais, distinguindo suas maiores necessidades;
III -
administrar o pessoal subordinado a gerência, verificando o desempenho e
fazendo cumprir as normas administrativas;
IV -
gerenciar as atividades realizadas pela equipe, sob sua responsabilidade,
verificando as prioridades;
V -
coordenar o atendimento aos munícipes, para fins de inclusão nos programas
existentes;
VI -
auxiliar o Diretor nas tarefas afins relacionadas a Diretoria Técnica Social;
VII - responsabilizar-se
por pesquisas relacionadas à habitação;
VIII - responder
técnica e administrativamente a Diretoria Técnica Social;
IX - delegar
e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito de atuação;
X - gerenciar
as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;
XI - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria e
Presidência.
Seção VI
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 13.
A Diretoria Administrativa e Financeira tem por objetivo a execução das
seguintes atividades:
I - prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Fundação;
II - prover a Fundação e suas Diretorias de serviços de suporte
administrativo;
III - controlar o fluxo processual, documental e protocolar
dentro da Fundação, entre as secretarias do Município e
demais instituições de sua relação;
IV - programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Fundação;
V -
acompanhar a execução orçamentária da Fundação;
VI - subsidiar os processos de aquisição de materiais e
serviços para a Fundação, realizando os processos licitatórios
e compras diretas;
VII – coordenar e orientar a execução do controle contábil e do
empenho das despesas prévias;
VIII - levantar os balanços e balancetes conforme determina a
lei;
IX - promover a liquidação da despesa, bem como a conferência
de todos os elementos do processo;
X - assinar, juntamente como o Presidente, balanços,
balancetes e outros documentos legais;
XI - escriturar sintética e analiticamente os lançamentos
relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando
demonstrar as receitas e as despesas;
XII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias,
conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências
que se fizerem necessárias;
XIII - promover a anulação do empenho quando tal medida se
justificar, comunicando o fato ao setor interessado;
XIV - visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para
serem apresentados ou fornecidos pela área contábil;
XV - coordenar o suprimento de materiais permanentes e
materiais de consumo para todas as estruturas
e atividades da Fundação;
XVI - coordenar a execução de serviços de suporte à Fundação,
sejam estes próprios ou terceirizados;
XVII - controlar os bens patrimoniais da Fundação, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
XVIII - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
XIX - emitir folha de pagamento dos servidores ativos;
XX - manter e atualizar os softwares, os hardwares e a rede
lógica da Fundação;
XXI - prestar suporte às demais estruturas da Fundação ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
XXII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 14.
A Diretoria Administrativa e Financeira compreende em sua estrutura
interna a Gerência Financeira.
Subseção
I
Da
Gerência Financeira
Art. 15.
A Gerência Financeira tem por objetivo a execução das seguintes
atividades:
I –
gerenciar e controlar a programação das despesas de manutenção e nos
investimentos da Fundação;
II -
gerenciar e coordenar o acompanhamento da execução orçamentária da Fundação;
III -
gerenciar e coordenar e orientar a execução do controle contábil e do empenho
das despesas prévias;
IV –
gerenciar e auxiliar no levantamento dos balanços e balancetes conforme
determina a lei;
V – coordenar
e auxiliar na promoção da liquidação da despesa, bem como na conferência de
todos os elementos do processo;
VI –
coordenar e supervisionar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos
relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando
demonstrar as receitas e as despesas;
VII -
coordenar e supervisionar a manutenção do controle dos depósitos e retiradas
bancárias, na conferência dos extratos de contas correntes, bem como na
propositura de providências que se fizerem necessárias;
VIII –
coordenar e supervisionar a promoção da anulação do empenho quando tal medida
se justificar;
IX –
coordenar e orientar o registro diário das movimentações financeiras;
X –
coordenar e supervisionar o processamento de publicação dos boletins diários de
caixa;
XI – coordenar a emissão de relatórios
gerenciais e legais;
XII - desenvolver outras atividades afetas
que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo
Presidente.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
Art. 16. Ficam criados e
mantidos, no quadro de pessoal da Fundação Pró-Lar de Jacareí, os cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e
vencimento constantes do ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO desta Lei.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares
dos cargos de provimento em comissão a execução das ações e atividades de
competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar
as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que
dirige;
II - responsabilizar-se pelo desempenho
eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III - promover reuniões periódicas
entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por todos os meios ao seu
alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e aplicar penalidades
disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 17. As funções gratificadas, obedecidas as
referências, quantitativos e valores fixados no ANEXO II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
desta Lei, serão instituídas por decreto para atividades de apoio
intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de serviços,
para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
§ 1º Somente serão designados para o exercício de
função gratificada os servidores efetivos da Fundação Pró-Lar, e os servidores
efetivos cedidos pela Prefeitura, autarquias, fundações, Câmara Municipal ou
por outro órgãos, Poder ou ente Federativo.
§ 2º Os servidores serão designados
para as funções gratificadas por livre iniciativa do Presidente da Fundação
Pró-Lar.
§ 3º As funções gratificadas não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia,
supervisão ou atividade similar.
§ 4º É atribuição dos
servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo
efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas
pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as
competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.
§ 5º Os valores da referência das funções
gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de
reajuste de vencimento concedido aos
servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e
constitucionais.
Art. 18. As funções gratificadas serão atribuídas conforme
os seguintes critérios:
I –
as Funções Gratificadas, referência FG1, destinam-se ao atendimento de encargos
de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;
II –
as Funções Gratificadas, referência FG2, destinam-se ao atendimento de encargos
de relativa complexidade, através de autonomia média de ação;
III – as Funções Gratificadas, referência FG3, destinam-se ao atendimento de
encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.
Art. 19. Ao ser designado para o
exercício de função gratificada, o servidor terá as atribuições específicas a
ela correspondentes fixadas mediante portaria do Presidente da Fundação
Pró-Lar.
Art. 20. É
inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança, com responsabilidade
de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus
subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem
como de representação do órgão sob sua chefia.
Art.
21. Os cargos em comissão e as funções
gratificadas estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
22. Os cargos de provimento
em comissão constantes nesta Lei, que correspondam com as atribuições e
referências de vencimento dos cargos comissionados constantes na Lei n.º 4.615,
de 27 de junho de 2002, não necessitarão de novo provimento, mantidas as atuais
nomeações.
Art. 23.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 24.
Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art.
25. Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei
n.º 4.615, de 27 de junho de
ADEL CHARAF EDDINE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Presidente |
CC0 |
01 |
R$ 7.763,03 |
|
Consultor Jurídico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
|
Diretor Técnico Operacional |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
|
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
|
Diretor Técnico Social |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
|
Gerente Técnico Social |
CCIII |
01 |
R$ 2.528,31 |
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
|
Gerente Financeiro |
CCIII |
01 |
R$2.528,31 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
|
FG1 |
02 |
R$ 555,00 |
|
FG2 |
01 |
R$ 380,00 |
|
FG3 |
02 |
R$ 280,00 |