LEI Nº. 4.758, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe sobre criação
e extinção de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jacareí, fixa requisitos de provimento e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro do
Pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de
Motorista de Gabinete - Símbolo CCC.
Art. 2º Os cargos efetivos e comissionados
que constituem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí são os
constantes dos Anexos I e II da presente Lei, com as devidas adequações de
símbolos e referências numéricas, extintos os que deles não constarem.
Art. 3º Os cargos em comissão são de livre
nomeação e demissão do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para
nomeação, exceto os cargos de Assessores Parlamentares, Chefes de Gabinete e Assessores
Técnicos Legislativos que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada
vereador.
§ 1º É de exclusiva responsabilidade do
vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos
comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de
nomeação.
§ 2º Cumprirá ao vereador a
responsabilidade administrativa dos servidores que indicar e especialmente:
I - Determinar os
serviços que seus comissionados devem executar;
II - Fixar o
horário de trabalho de seus comissionados;
III - Autorizar as
saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas
abonadas, justificadas ou injustificadas;
IV - Quando for o caso,
comunicar por escrito ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, os
descontos que devem incidir sobre a remuneração de seus comissionados em
decorrência de faltas e outras situações legalmente aplicáveis;
V - Fixar, na forma
prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo
de períodos.
§ 3º Os servidores comissionados não
indicados pelo vereador, responderão administrativamente à Presidência da
Câmara.
§ 4º A exoneração imotivada dos
servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência;
a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será
condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação
determinar.
§ 5º Os servidores comissionados indicados
pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao Diretor da
Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.
§ 6º Um dos cargos comissionados de
Assessor de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita
do Diretor da Câmara para prestar serviços
§ 7º Da mesma forma prevista no inciso
IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente, quando for o caso, comunicar ao
Departamento de Pessoal, por escrito, os descontos que devem incidir sobre a
remuneração dos comissionados diretamente vinculados ao seu Gabinete.
Art. 4º Os veículos oficiais vinculados
aos Gabinetes dos Vereadores, através de portaria, somente poderão ser
dirigidos por servidores devidamente habilitados.
§ 1º Os servidores autorizados pelos
vereadores a dirigir o veículo oficial vinculado ao Gabinete, são responsáveis
pelos danos causados no veículo em caso de imprudência, negligência ou
imperícia devidamente caracterizadas e pelas multas eventualmente registradas.
§ 2º Em caso de colisão ou qualquer
outra situação que possa acarretar gastos para o Legislativo cumprirá ao
servidor que estiver utilizando o veículo oficial a elaboração do Boletim de
Ocorrência.
Art. 5º É de responsabilidade do vereador,
através dos servidores de seu Gabinete, fiscalizar e solicitar as devidas
providências com referência a todos os procedimentos relacionados aos veículos
oficiais, incluindo licenciamento, seguro obrigatório, bem como serviços de
consertos e manutenção.
Art. 6º Ficam criados no Quadro do Pessoal
comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de Chefe de
Gabinete - Símbolo CCC.
Art. 7º Ficam mantidos os atuais padrões
de vencimentos de todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara conforme
as tabelas atualizadas no exercício de 2003 e publicadas no Boletim Oficial do
Município na forma constitucional.
Art. 8º Somente haverá substituição no
impedimento legal e temporário de ocupantes dos cargos de Diretor, Consultor
Jurídico, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças, Assessor de
Pessoal e Redator de Atas.
§ 1º Somente no período e no caso do
“caput” deste artigo, o substituto perceberá, quando for o caso, a diferença de
vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas
vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º A substituição recairá sempre em
servidor que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao
cargo do substituído, que exercerá as funções deste cumulativamente com as que
lhe são próprias.
§ 3º Qualquer que seja o período de
substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem.
Art. 9º Ficam extintos os cargos criados
por leis ou resoluções anteriores, que expressamente não constem da presente Lei,
resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 10. Os requisitos de provimento dos
cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, estão previstos
respectivamente nos anexos III e IV da presente Lei.
Parágrafo único. A avaliação
psicológica prevista nas provas que devem constar dos concursos para provimento
dos cargos efetivos se destina apenas a examinar o perfil dos candidatos
aprovados e não interfere na classificação do certame.
Art. 11. Mantidos seus atuais ocupantes, os
cargos de: Assistente Parlamentar, Assistente de Foto e Vídeo, Secretária de
Gabinete, Chefe dos Transportes, Assistente de Redação, Assessor Parlamentar,
Assistente Técnico Administrativo, Procurador Judicial e Assessor Jurídico, com
readequação de atribuições, passam a denominar-se, respectivamente: Assessor
Parlamentar, Assistente de Comunicação, Assessor de Gabinete, Assessor de
Transportes, Assessor Técnico de Redação, Assessor Técnico Legislativo,
Assessor Técnico Administrativo, Assessor Jurídico e Consultor Jurídico.
Art. 12. É atribuição
inerente a todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde que o servidor seja
convocado pela autoridade à qual está subordinado.
Art. 13. Ficam fazendo parte integrante da
presente lei os anexos I, II, III e IV.
Art. 14. As atribuições dos cargos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí serão fixadas através de Ato
da Mesa Diretora, na forma prevista
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2004.
Art. 16. Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO:TODOS OS 13 VEREADORES DO
LEGISLATIVO.
Publicada em: 27/03/2004.
Quadro do Pessoal Efetivo
|
CLASSE / CARGOS |
REF. |
LOTAÇÃO |
|
1 |
9 |
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE A. E
COPA |
2 |
2 |
|
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
4 |
|
RECEPCIONISTA |
4 |
4 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
2 |
|
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
2 |
|
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
4 |
|
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
3 |
|
CHEFE DE COMPRAS |
6 |
1 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO |
7 |
3 |
|
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
1 |
|
REDATOR DE ATAS |
9 |
2 |
|
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
1 |
|
ASSESSSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
10 |
1 |
|
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
1 |
|
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E
IMPRENSA |
11 |
1 |
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
1 |
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
12 |
2 |
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
13 |
2 |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
14 |
1 |
|
VICE-DIRETOR |
15 |
1 |
|
DIRETOR |
16 |
1 |
Lotação
de Motorista de Gabinete alterada pela lei 5073/2007
ANEXO II
Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí
|
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
|
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CCA |
26 |
|
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
CCB |
01 |
|
CHEFE DE GABINETE |
CCC |
13 |
|
ASSESSOR DE TRANSPORTES |
CCD |
01 |
|
ASSESSOR DE GABINETE |
CCE |
02 |
|
ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO |
CCE |
01 |
|
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
CCF |
13 |
|
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CCF |
02 |
|
ASSESSOR JURÍDICO |
CCG |
03 |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CCH |
01 |
|
CONSULTOR JURÍDICO |
CCH |
01 |
|
CCH |
|
|
|
GERENTE DE PROGRAMAÇÃO |
CCF |
|
ANEXO III
Requisitos de
Provimento dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
SÍMBOLO: CCA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Noções básicas de informática e atendimento ao público
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
SÍMBOLO: CCB
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência em
serviços de fotografia e vídeo.
_____________________________________________________
CARGO: CHEFE DE GABINETE
SÍMBOLO: CCC
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Conhecimento
dos serviços gerais de gabinete parlamentar, atendimento
ao público e
serviços comunitários.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES
SÍMBOLO: CCD
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Noções básicas de serviços administrativos, controle de
frota de veículos, elaboração de relatórios, previsão de consumo de
combustível, diárias de viagens.
CARGO:
ASSESSOR DE GABINETE
SÍMBOLO:
CCE
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Noções de atendimento ao público, arquivos, cadastros e
outros serviços correlatos.
CARGO:
ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO
SÍMBOLO:
CCE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Faculdade
de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO.
Registro
no Ministério do Trabalho.
CARGO:
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
SÍMBOLO:
CCF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Conhecimento
de assessoria parlamentar.
CARGO:
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO:
CCF
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Conhecimento de serviços administrativos gerais e
informática.
CARGO:
ASSESSOR JURÍDICO
SÍMBOLO:
CCG
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Bacharel
CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SÍMBOLO:
CCH
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Faculdade
de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO
CARGO:
CONSULTOR JURÍDICO
SÍMBOLO:
CCH
REQUISITOS: Bacharel
ANEXO IV
Requisitos de Provimento dos
Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO:
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA:
1
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
4ª Série do 1º grau
Prova:
prática e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E
COPA
REFERÊNCIA:
2
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade
CARGO:
AGENTE DE SEGURANÇA
REFERÊNCIA:
3
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
2 (dois) anos nesta atividade ou similar
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA
REFERÊNCIA:
4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Prova:
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou curso relacionado com a função.
CARGO:
RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA:
4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos)
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
atendimento público.
CARGO:
COORDENADOR DE EQUIPE
REFERÊNCIA:
4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO:
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
REFERENCIA:
5
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º grau
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos)
Entrevista:
(avaliação psicológica)
Experiência:
1 (um) ano nesta atividade.
CARGO:
MOTORISTA DE GABINETE
REFERÊNCIA:
5
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
8ª série do 1º Grau
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais Prova Prática
Entrevista
(avaliação psicológica)
Experiência:
2 (dois) anos de profissão
Carteira
Nacional de Habilitação
CARGO:
CHEFE DE COMPRAS
REFERÊNCIA:
6
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos)
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano na profissão ou similar.
CARGO:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
REFERÊNCIA:
7
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos).
Entrevista:
avaliação psicológica.
CARGO:
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
REFERÊNCIA:
8
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Cargo:
Secretária Administrativa
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, e Informática (digitação e
impressão de textos).
Entrevista: avaliação psicológica
CARGO:
REDATOR DE ATAS
REFERÊNCIA:
9
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos).
Entrevista:
avaliação psicológica
CARGO:
ASSESSOR DE PESSOAL
REFERÊNCIA:
10
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, e Informática (digitação e
impressão de textos).
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano na profissão ou similar
CARGO:
COORDENADOR DE FINANÇAS
REFERÊNCIA:
10
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Provas:
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos).
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins.
CARGO:
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
REFERÊNCIA:
10
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Secundária
Contador
Provas:
Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática
(digitação e impressão de textos).
Entrevista:
Avaliação psicológica
Registro no
CRC
CARGO:
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA
REFERÊNCIA:
11
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Faculdade de Comunicação Social
Provas:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de
textos).
Entrevista:
avaliação psicológica
Experiência:
1 (um) ano na atividade ou similar
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I, II e III
REFERÊNCIA:
11, 12 e 13
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário - Bacharel
Provas:
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e
impressão de textos)
Entrevista:
avaliação psicológica
CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REFERÊNCIA:
14
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução
: Nível Universitário. Faculdade de Comunicação Social com especialização em
jornalismo.
Provas:
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de
textos)
Experiência:
2 (dois) anos na atividade ou similar
Entrevista:
avaliação psicológica
CARGO:
VICE-DIRETOR
REFERÊNCIA:
15
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário Bacharel
CARGO:
DIRETOR
REFERÊNCIA:
16
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Universitário.