LEI Nº 2.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Determina que os postes que dão sustentação às redes de energia, iluminação pública e cabines de sistemas eletrônicos instalados pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos sejam colocados na divisa dos lotes de terreno na área urbana, e dá outras providências.”

 

ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - As pessoas físicas ou jurídicas que pretenderem aprovar novos loteamentos de terras no âmbito do município deverão observar os postes existentes, destinados às redes de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de sustentação de braço para iluminação pública e cabines de sistemas telefônicos, mantendo-os nas divisas dos lotes de terrenos, sempre observadas as posturas municipais.

 

Art. 2º - Caso se constate que os postes existentes nos novos empreendimentos, por qualquer motivo, não estejam nas divisas dos lotes, caberá aos loteadores o encargo de imediatamente removê-los para sua exata divisa, sem qualquer custo àquele que esteja adquirindo a fração de terras.

 

Art. 3º - A falta de observância dos art. 1º e 2º supra acarretará a reprovação do loteamento.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 15 de dezembro de 2011; 451º da Fundação da Cidade e 58º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ARMANDO TAVARES FILHO

Prefeito

 

Registrada na Secretaria de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto de Administração Geral

 

Autoria: Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.