“Dispõe sobre o parcelamento de divida
do Município com INSS”.
ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos o acordo
de parcelamento de divida do Município de Itaquaquecetuba com o Instituto
Nacional da Seguridade Social – INSS, no montante de R$ 2.438.724,60 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e
sessenta centavos), a serem pagas em 60 (sessenta) parcelas.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 24 de
junho de 2010; 449º da Fundação da Cidade e 56º da Emancipação
Político-Administrativa do Município.
EVARISTO DA SILVA FILHO
Secretário de Administração
Registrada na Secretaria de Administração-Departamento de Administração
e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.
SANDRA REGINA REIS SAMPAIO
Diretora Depto de Administração Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.