LEI Nº. 2827, DE 24 DE JUNHO DE 2010

 

“Dispõe sobre o parcelamento de divida do Município com INSS”.

 

ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos o acordo de parcelamento de divida do Município de Itaquaquecetuba com o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, no montante de R$ 2.438.724,60 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), a serem pagas em 60 (sessenta) parcelas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 24 de junho de 2010; 449º da Fundação da Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ARMANDO TAVARES FILHO
Prefeito
 

EVARISTO DA SILVA FILHO

Secretário de Administração

 

Registrada na Secretaria de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto de Administração Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.