LEI Nº. 2826, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

“Dispõe sobre a destinação do trecho da Rua Raimundo Correia Lopes, no Bairro Vila Virgínia, neste Município, para a prática de lazer e atividades recreativas aos fins de semana e feriados”

 

ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O trecho da Rua Raimundo Correia Lopes entre o nº 33 ao 95, no Bairro da Vila Virgínia, neste Município, fica destinada à prática de lazer e atividades recreativas:

 

I – A interdição do trecho descrito no caput aplicar-se-á das 09h00min horas às 16h00min horas;

 

II – Essa dar-se-á aos sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 23 de junho de 2010; 449º da Fundação da Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ARMANDO TAVARES FILHO

Prefeito

 

EVARISTO DA SILVA FILHO

Secretário de Administração

 

Registrada na Secretaria de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto. de Administração Geral

 

Autoria: Vereador Rolgaciano Fernandes Almeida

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.