“Dispõe sobre a
destinação do trecho da Rua Raimundo Correia Lopes, no Bairro Vila Virgínia,
neste Município, para a prática de lazer e atividades recreativas aos fins de
semana e feriados”
ARMANDO
TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O
trecho da Rua Raimundo Correia Lopes entre o nº 33 ao 95, no Bairro da Vila Virgínia,
neste Município, fica destinada à prática de lazer e atividades recreativas:
I – A
interdição do trecho descrito no caput aplicar-se-á das 09h00min horas às
16h00min horas;
II –
Essa dar-se-á aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 23 de junho de 2010; 449º da Fundação da
Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Prefeito
EVARISTO DA SILVA FILHO
Secretário de Administração
Registrada na Secretaria de Administração-Departamento
de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na
mesma data supra.
SANDRA REGINA REIS SAMPAIO
Diretora Depto. de Administração Geral
Autoria: Vereador
Rolgaciano Fernandes Almeida
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.