“Institui no Município de Itaquaquecetuba, o
Dia do Skate, e dá outras providências”
ARMANDO
TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica
instituído no Município de Itaquaquecetuba o “Dia do Skate”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto.
Art. 2º - As comemorações
alusivas à data farão parte do calendário escolar, turístico, cultural, esporte
e lazer no Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º - A presente Lei será
regulamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º - As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 18 de junho de 2010; 449º da Fundação da
Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Prefeito
EVARISTO DA SILVA FILHO
Secretário de Administração
Registrada na Secretaria de
Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da
Portaria Municipal, na mesma data supra.
SANDRA REGINA REIS SAMPAIO
Diretora Depto de Administração Geral
Autoria: Vereadoras: Maria Ap, M. Rodrigues da
Fonseca; Elenice Marques Vieirada Silva e Maria do Socorro Silva
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.