LEI Nº. 2825, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

“Institui no Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Skate, e dá outras providências”

 

ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaquaquecetuba o “Dia do Skate”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto.

 

Art. 2º - As comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, turístico, cultural, esporte e lazer no Município de Itaquaquecetuba.

 

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 18 de junho de 2010; 449º da Fundação da Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ARMANDO TAVARES FILHO

Prefeito

 

EVARISTO DA SILVA FILHO

Secretário de Administração

 

Registrada na Secretaria de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

SANDRA REGINA REIS SAMPAIO

Diretora Depto de Administração Geral

 

Autoria: Vereadoras: Maria Ap, M. Rodrigues da Fonseca; Elenice Marques Vieirada Silva e Maria do Socorro Silva

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.